Lei Complementar-PMM nº 579, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

579

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera a Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017.

a A
Altera a Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 027/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera o artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.

        Art. 2º. 

        O inciso I do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          Área construída máxima de 100 (cem) metros quadrados, sendo que, nos corredores Nível 2 (CN2) e Especiais (CNE) a área construída máxima poderá ser de 2.000 (dois mil) metros quadrados; (NR)

          Art. 3º. 

          Fica alterado o inciso V do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            V  – 

            Não utilize motores estacionários a combustão, exceto em situações excepcionais e de curto período, em razão da falta de fornecimento de energia elétrica momentânea;

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as alíneas ‘f’ e ‘g’ do inciso VII, do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.

              f)   (Revogado)
              g)   (Revogado)
              Art. 5º. 

              Os logradouros a seguir, constantes do Anexo IV – Tabela IV,  passam a ter os seguintes Indicativos, Zonas e Uso Permitido:

                I – 

                Rua José Ferraz de Siqueira, no Bairro São Domingos, entre a Avenida Dr. Gabriel D’Ó e Francisco Monteiro Dias: indicativo 6, Zona CN2;

                  II – 

                  A Avenida Dr. Gabriel D’Ó, no Bairro São Domingos, entre as Ruas Yvone Pereira Rota e Hugo Magri: Uso Permitido C-4.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de janeiro de 2023.
                         

                         


                        EDUARDO RIBEIRO BARISON
                        Prefeito Municipal