Lei Complementar-PMM nº 579, de 25 de janeiro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 027/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei Complementar altera o artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.
O inciso I do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 527, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o inciso V do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam revogadas as alíneas ‘f’ e ‘g’ do inciso VII, do artigo 30 da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.
Os logradouros a seguir, constantes do Anexo IV – Tabela IV, passam a ter os seguintes Indicativos, Zonas e Uso Permitido:
Rua José Ferraz de Siqueira, no Bairro São Domingos, entre a Avenida Dr. Gabriel D’Ó e Francisco Monteiro Dias: indicativo 6, Zona CN2;
A Avenida Dr. Gabriel D’Ó, no Bairro São Domingos, entre as Ruas Yvone Pereira Rota e Hugo Magri: Uso Permitido C-4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.