Lei Complementar-PMM nº 581, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

581

2023

15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art.37, inciso X da Constituição Federal da República.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art.37, inciso X da Constituição Federal da República.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre os respectivos subsídios. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de fevereiro de 2023.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal