Lei Complementar-PMM nº 584, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

584

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.

a A
Dispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

       Esta Lei Complementar estabelece o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.

        Art. 2º. 

        O valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública, empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, de que trata o Anexo VI, Tabela ‘C’, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, passará a ser o seguinte:

          I – 

          Médico da Saúde Pública I:

            a) 

            Estágio A: R$ 4.108,83

              b) 

              Estágio B: R$ 4.177,50

                c) 

                Estágio C: R$ 4.247,68

                  II – 

                  Médico da Saúde Pública II:

                    a) 

                    Estágio A: R$ 4.370,85

                      b) 

                      Estágio B: R$ 4.444,85

                        c) 

                        Estágio C: R$ 4.520,29

                          III – 

                          Médico da Saúde Pública III: 

                            a) 

                            Estágio A: R$ 4.664,22

                              b) 

                              Estágio B: R$ 4.744,02

                                c) 

                                Estágio C: R$ 4.825,61

                                  d) 

                                  Estágio D: R$ 4.908,62

                                    e) 

                                    Estágio E: R$ 4.993,34

                                      Art. 3º. 

                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

                                        Art. 4º. 

                                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                                          Art. 5º. 

                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                             

                                             

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2023.
                                             

                                             


                                            EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                            Prefeito Municipal