Lei Complementar-PMM nº 585, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

585

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da Lei n° 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

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Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da Lei n° 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 007/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa autorizado a doar à “ Diógenes e Ferro Ltda ME”, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo elétrico, do seguimento de projetos, de construções e serviços de manutenção em geral, nos termos do processo administrativo nº 23029/2022:

      Área 02-B : Tem início no marco 7-A, no alinhamento da Rua Dr.José Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de Lazer no 02-A, daí segue pelo referido alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto 7-B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-E; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-A, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2.

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 818.618,00 ( oitocentos e dezoito mil seiscentos e dezoito reais) conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada;

                  IV – 

                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                    V – 

                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                      VI – 

                      colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;

                        VII – 

                        proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.

                          Art. 4º. 

                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura de doação.

                            Art. 5º. 

                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 23029/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.

                              Art. 6º. 

                              Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 23029/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                                Art. 7º. 

                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Art. 9º. 

                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2023.
                                       

                                       


                                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                      Prefeito Municipal