Lei Complementar-PMM nº 585, de 03 de março de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 007/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Município de Mococa autorizado a doar à “ Diógenes e Ferro Ltda ME”, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo elétrico, do seguimento de projetos, de construções e serviços de manutenção em geral, nos termos do processo administrativo nº 23029/2022:
Área 02-B : Tem início no marco 7-A, no alinhamento da Rua Dr.José Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de Lazer no 02-A, daí segue pelo referido alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto 7-B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-E; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-A, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 818.618,00 ( oitocentos e dezoito mil seiscentos e dezoito reais) conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.
O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;
realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada;
iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;
realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;
colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura de doação.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 23029/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 23029/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.