Lei Complementar-PMM nº 586, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

586

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques ltda., nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da lei nº 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.

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Dispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques ltda., nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da lei nº 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Orestes & Marques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o encargo de implantar, nos mesmos, um comércio atacadista de materiais de construção em geral, nos termos do processo administrativo nº 7322/2022:

        I – 

        UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-1”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 38.552,00 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.361, folha 71, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2498-001. Código Imobiliário n.º 31037.

          II – 

          UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-2”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.000,00 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.632, folha 72, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.º 36859.

            III – 

            UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-3”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.015,90 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.633, folha 73, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.

              IV – 

              UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-4”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 2.957,82 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.634, folha 74, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.

                Art. 2º. 

                Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel Gleba B-1 o valor de R$ 732.488,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), ao imóvel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

                  Art. 3º. 

                  O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

                    I – 

                    empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de instalação da empresa no terreno doado;

                      II – 

                       realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                        III – 

                        construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada;

                          IV – 

                          iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                            V – 

                            realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                              VI – 

                              colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;

                                VII – 

                                proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.

                                  Art. 4º. 

                                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura de doação.

                                    Art. 5º. 

                                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 7322/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.

                                      Art. 6º. 

                                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 7322/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                                        Art. 7º. 

                                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                                          Art. 8º. 

                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Art. 9º. 

                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                                               

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2023.
                                               

                                               


                                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                              Prefeito Municipal