Lei Complementar-PMM nº 586, de 03 de março de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Orestes & Marques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o encargo de implantar, nos mesmos, um comércio atacadista de materiais de construção em geral, nos termos do processo administrativo nº 7322/2022:
UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-1”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 38.552,00 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.361, folha 71, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2498-001. Código Imobiliário n.º 31037.
UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-2”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.000,00 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.632, folha 72, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.º 36859.
UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-3”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.015,90 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.633, folha 73, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.
UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-4”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 2.957,82 m² de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.º 33.634, folha 74, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.º 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.º 36860.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel Gleba B-1 o valor de R$ 732.488,00 (setecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), ao imóvel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.
O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de instalação da empresa no terreno doado;
realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada;
iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;
realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;
colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 515/18 será lavrada a escritura de doação.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº 7322/2022, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 7322/2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.