Lei-PMM nº 5.109, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5109

2023

3 de Março de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 009/2023,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e seis reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, abertas:

      07 –  SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      01 – MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      15.452.0062.1061 – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ARY ESTEVÃO 
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                     (Ficha       )......................................R$ 180.188,71
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados   
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000005 – Geral

      07 –  SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      01 – MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      15.452.0062.1060 – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NATALINO DEL PINTOR
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                     (Ficha       )......................................R$ 107.117,29
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados   
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000006 – Geral

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2023.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal