Lei-PMM nº 5.110, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5110

2023

3 de Março de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 010/2023,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, abertas:

      02 –  SM DE GOVERNO
      02.01 – MANUTENÇÃO SM DE GOVERNO
      04.122.0076.1046 – TIRO DE GUERRA 
      3.3.90.30.00 – Material de Consumo                 (Ficha ....)....................................R$ 5.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 – Geral

      02 –  SM DE GOVERNO
      02.01 – MANUTENÇÃO SM DE GOVERNO
      04.122.0076.1046 – TIRO DE GUERRA 
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica       (Ficha ....)...........R$ 20.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 – Geral

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei,  será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente.

        02 –  SM DE GOVERNO
        02.01 – MANUTENÇÃO SM DE GOVERNO
        04.122.0076.2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
        3.3.90.30.00 – Material de Consumo                         (Ficha 04)....................................R$ 5.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 – Geral

        02 –  SM DE GOVERNO
        02.01 – MANUTENÇÃO SM DE GOVERNO
        04.122.0076.2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica    (Ficha 09)...........R$ 20.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 – Geral

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2023.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal