Lei-PMM nº 5.128, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5128

2023

5 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Mococa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Mococa e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de maio de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2023, de autoria do Vereador Guilherme de Souza Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
        Art. 2º. 
        São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
          I – 
          mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar;
            II – 
            ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
              Art. 3º. 
              “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:
                I – 
                sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
                  II – 
                  dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
                    III – 
                    estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
                      IV – 
                      proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
                        V – 
                        estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
                          Art. 4º. 
                          As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Mococa, Estado de São Paulo.
                            Art. 5º. 
                            A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 9º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de maio de 2023.
                                       

                                       


                                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                      Prefeito Municipal