Lei Complementar-PMM nº 588, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

588

2023

25 de Abril de 2023

Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa.

a A
Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 020/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar aplica o reajuste inflacionário no subsídio do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Mococa.

        Art. 2º. 

        Ficam reajustados em 5,59% (cinco vírgula cinquenta e nove por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, dos meses de março de 2022 a fevereiro de 2023, os subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Mococa, a partir de 01 de maio de 2023.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de abril de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal