01. Gestor de Distrito Municipal
1. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal sobre questões relativas à promoção, desenvolvimento e assistência aos moradores dos Distritos Municipais, despachando e participando de reuniões com o Prefeito e com outros membros que ocupam empregos em comissão. 2. Criar, transmitir e controlar as diretrizes políticas do Governo no âmbito dos distritos municipais. 3. Orientar o Prefeito Municipal sobre as decisões políticas e administrativas visando o bem-estar da população. 4. Exercer a direção geral do Distrito Municipal. |
02. Ouvidor Geral do Município
1. Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação. 2, Zelar pela intermediação das relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades da Administração Municipal, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua. 3. Representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas dos órgãos da Administração Municipal, dos demais entes públicos e poderes e perante a sociedade. 4. Promover o acompanhamento dos registros das manifestações dos cidadãos de modo que sua demanda seja efetivamente considerada e tratada à luz dos seus direitos constitucionais e legais. 5. Coordenar os canais de acesso direto com os órgãos da Administração Municipal para busca de direitos, obtenção de informações e apresentação de opiniões e sugestões pelos cidadãos. 6. Supervisionar o recebimento, o exame e o encaminhamento aos Setores Administrativos competentes da Administração Municipal de todas as manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. 7. Realizar a mediação administrativa junto aos órgãos da Administração Municipal com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. 8. Elaborar e encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da Ouvidoria ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Governo. 9. Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com as atividades da Ouvidoria Pública. 10. Executar as demais atribuições pertinentes. |
03. Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno:
1. Planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle interno, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas. 2. Orientar os serviços relativos às atividades, assegurando a sua uniformização, eficiência e coerência, zelando pela sua qualidade. 3. Elaborar o plano de ação com ênfase na prevenção e correção dos processos de trabalhos relacionados ao controle interno. 4. Apresentar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento relatórios mensais das atividades relativas ao plano de ação do controle interno ou de outras ações determinadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Planejamento. 5. Propor cursos e seminários relacionados a controle interno. 6. Propor ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento recomendações ou providências com vistas à prevenção, aperfeiçoamento ou correção dos processos de trabalho da organização com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos institucionais. 7. Dar imediato conhecimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento, quando verificações efetuadas requeiram ações corretivas de caráter emergencial, diante de risco à higidez dos atos. 8. Comunicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento a verificação de ofensas aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis da conclusão do relatório ou parecer respectivo. 9. Assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal. |
04. Procurador Geral do Município
1. Propor ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, para aprovação do Prefeito Municipal, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município. 2. Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Procuradoria Geral do Município e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte. 3. Elaborar a proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Município, observadas as diretrizes e orientações governamentais. 4. Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico. 5. Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município. 6. Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município. 7. Representar o Município de Mococa em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Mococa seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir. 8. Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município de Mococa ou de órgão da Administração Indireta. 9. Prestar, quando solicitado, assistência ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos em qualquer assunto que envolva matéria jurídica. 10. Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida. 11. Recomendar ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante. 12. Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Mococa, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas. 13. Reconhecer a procedência de ação judicial, consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Mococa figure como parte. 14. Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Mococa e das entidades da Administração Indireta. 15. Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Mococa se entender conveniente e oportuno. 16. Encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo. 17. Sugerir ao Prefeito Municipal que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município. |
05. Gestor do Setor de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor
1. Realizar atendimento dos cidadãos em matéria de proteção e defesa do consumidor. 2. Auxiliar os cidadãos quanto às reclamações a serem realizadas em matéria de proteção e defesa do consumidor. 3. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, especificando o número de consultas e reclamações, trabalhos técnicos desenvolvidos e outras atividades voltadas para a proteção e defesa do consumidor. 4. Manter corpo de fiscalização e remeter à Fundação Procon as vias dos autos de infração para fins de processamento. 5. Participar de cursos de aprimoramento, treinamento, formação ministrados pela Fundação Procon, órgãos públicos ou entidades privadas. 6. Participar de reuniões que designar ou que for convocado pelo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos. 7. Propor medidas de aprimoramento e aperfeiçoamento do Setor de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor. 8. Elaborar relatórios solicitados pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos sobre assuntos pertinentes ao Setor de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor. |
06. Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e Cadastro Mobiliário
1. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Finanças, na solução das questões relacionadas à área tributária e de fiscalização dos tributos. 2. Orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria Jurídica do Município. 3. Realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e revisar minutas de projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência do Setor de Fiscalização Tributária, submetidos por despacho do Secretário Municipal de Finanças ou outra Secretaria, à sua apreciação. 4. Manter articulação com outros Setores da Secretaria Municipal de Finanças, visando à coleta de subsídios e informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Setor. 5. Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária. 6. Pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secretário Municipal de Finanças e propondo alternativas de solução e adequações necessárias à legislação municipal. 7. Distribuir processos e outros documentos à assessoria técnica para exame e apreciação. 8. Supervisionar e revisar os trabalhos da assessoria técnica, convalidando-os por meio de despachos de aprovação. 9. Emitir pareceres em processo submetidos à sua apreciação por força de despacho do Secretário Municipal da Fazenda ou de outras Secretarias. 10. Desenvolver programas e definir prioridades de atuação da auditoria tributária no âmbito de sua área de competência. 11. Acompanhar a evolução das atividades de auditoria tributária, com vistas à avaliação e ao aperfeiçoamento dos trabalhos. 12. Realizar estudos da legislação e jurisprudências, análises de relatórios gerenciais e estatísticos, informações econômicas e fiscais dos órgãos fazendários federais e estaduais. 13. Gerir, supervisionar e orientar as atividades de auditoria tributária, visando prevenir a evasão e a sonegação de receitas tributárias mobiliárias. 14. Coordenar o atendimento e a orientação aos contribuintes nos assuntos tributários de sua competência. 15. Acompanhar a evolução e o comportamento da receita tributária municipal relativas às receitas mobiliárias, visando o seu incremento. 16. Examinar e decidir, em Primeira Instância, os processos administrativos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) relativos ao Simples Nacional, nos limites legais. 17. Notificar a autoridade competente das decisões administrativas proferidos em processos que decorram na nulidade total ou parcial de autos de infração e que venham alterar a avaliação da produtividade do Auditor de Tributos, sob pena de responsabilidade funcional e criminal, quando no caso couber. 18. Despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para emissão de parecer jurídico e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável. 19. Manter a troca de informações econômico-fiscais, mediante convênio, com as Administrações Tributárias Federais, Estaduais e Municipais. 20. Proferir decisão em processo administrativo de cancelamento ou exclusão de débito e baixa definitiva de débitos. 21. Emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos municipais. 22. Manter e atualizar o cadastro mobiliário da Prefeitura Municipal de Mococa. 23. Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças, observados os princípios legais, éticos e morais. |
07. Gestor do Setor de Licitações e Compras
1. Realizar as compras da administração direta, conforme os procedimentos legais, elaborando editais de licitação, de acordo com legislação específica, promovendo, mantendo e atualizando o cadastro de fornecedores e o registro de preços dos materiais de consumo da Prefeitura Municipal de Mococa, além de definir a padronização e a especificação dos materiais de uso permanente e de consumo. 2. Receber o processo administrativo de licitação, verificando sua conformidade procedimental. 3. Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Mococa a fim de adequar convenientemente toda a documentação necessária para o processo administrativo de licitação. 4. Escolher a modalidade e tipo do procedimento licitatório de licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada. 5. Definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa. 6. Autuar e registrar no sistema competente, o processo administrativo de licitação. 7. Elaborar o edital da licitação, com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos. 8. Designar data para a sessão pública da licitação. 9. Solicitar, ao órgão competente, a publicação do aviso da licitação. 10. Registrar a movimentação e a situação dos processos administrativos de licitação em tramitação no sistema competente. 11. Julgar todos os recursos interpostos nos processos administrativos de licitação em primeira instância e remetê-los à autoridade superior, nos casos determinados pela legislação. 12. Elaborar o cadastro de empresas, verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC). 13. Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas, de acordo com a dotação orçamentária, para a celebração de contratos. 14. Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos. 15. Preparar os documentos dos processos de contratação direta. 16. Fundamentar as contratações diretas. 17. Solicitar a realizar cotação de preços dos processos de dispensa de licitação. 18. Determinar a realização do pregão público. 19. Acompanhar a tramitação de todos os processos de aquisições, realizadas pela Prefeitura Municipal de Mococa. 20. Identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, bem como propostas inexequíveis ou acima dos preços de mercado, sempre no que couber, com subsídio do órgão da Prefeitura Municipal de Mococa demandante. 21. Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo. 22. Determinar a alimentação de todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos contratos firmados, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, os contratos, editais de licitação e resultados, entre outros. 23. Informar, tempestivamente, às áreas executoras dos contratos, a iminência do vencimento dos prazos de natureza continuada e viabilizar renovações, caso necessário. 24. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. |
08. Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças
1. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. 2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Finanças. 3. Auxiliar a elaboração de informações financeiras, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária. 4. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira. 5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas. 6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas a pagar e a receber. 7. Organizar os documentos financeiros e contábeis. 8. Atualizar planilhas financeiras das transações diárias, acompanhar e reconciliar extratos bancários. 9. Processar pagamentos. 10. Participar de auditorias. 11. Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusive de órgãos federais ou estaduais. 12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças, evitando seu desvio e preservando a Administração. 13. Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamentário e financeiro dos fundos associados à Secretaria Municipal de Finanças. 14. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. |
09. Agente de Contratação da Lei de Licitações
1. Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
10. Gestor do Setor de Gestão de Pessoas
1. Gerir o controle e a execução das tarefas referentes à administração de pessoal dos órgãos da administração direta, admissões, demissões, encaminhamento de documentos, controle de frequência no trabalho. 2. Gerir a folha de pagamentos. 3. Responsabilizar-se pela gestão documental. 4. Elaborar estratégias de clima organizacional. 5. Administrar dos processos de recrutamento e seleção. 6. Realizar treinamento e desenvolvimento dos empregados públicos. 7. Sugerir a implementação de programas de benefícios. 8. Desenvolver a gestão de políticas de Recursos Humanos. 9. Elaborar relatórios a pedidos do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Administração Pública. 10. Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário Municipal de Administração Pública, observados os princípios legais, éticos e morais. |
11. Gestor do Setor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 1. Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento do INCRA, decorrente de convênio celebrado com o Governo Federal. |
12. Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
1. Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento ao Trabalhador -PAT, decorrente de convênio celebrado com o Governo Federal. |
13. Gestor do Setor do Banco do Povo
1. Gerenciar administrativamente o Posto de Atendimento do Banco do Povo, decorrente de convênio celebrado com o Governo Estadual. |
14. Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal
1. Analisar e aprovar, sob o ponto de vista sanitário, as plantas de construção do estabelecimento requerente. 2. Orientar e vistoriar o estabelecimento requerente do registro e emitir laudo de vistoria. 3. Analisar memorial descritivo e rótulos dos produtos e emitir registros de produtos. 4. Expedir registro de estabelecimentos. 5. Determinar a inspeção e fiscalização de estabelecimento, instalações, equipamentos, matéria-prima, ingredientes, rótulos, embalagens e produtos alimentícios, de livro de registro ou documento equivalente das operações de entrada e saída de produtos. 6. Determinar a fiscalização e monitoramento da aplicação das normas de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e os Autocontroles da Indústria. |
15. Gestor do Setor de Proteção Social Básica
1. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica que tenham como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 2. Gerir os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. 3. Gerir os Centros de Convivência da Melhor Idade. |
16. Gestor do Setor de Proteção Social Especial
1. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica que tenham como objetivo o acolhimento temporário para pessoas em situações de rua, famílias subsidiadas, família acolhedora, acolhimento institucional para crianças e adolescentes e idosos. 2. Gerir os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). |
17. Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde
1. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. 2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Saúde. 3. Auxiliar a elaboração de informações financeiras, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária. 4. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira. 5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas. 6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas a pagar e a receber. 7. Organizar os documentos financeiros e contábeis. 8. Atualizar planilhas financeiras das transações diárias, acompanhar e reconciliar extratos bancários. 9. Processar pagamentos. 10. Participar de auditorias. 11. Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusive de órgãos federais ou estaduais. 12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, evitando seu desvio e preservando a Administração. 13. Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de Saúde. 14. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. |
18. Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
1. Planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos. 2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Secretário Municipal de Saúde e demais autoridades. 3. Despachar o expediente de sua área juntamente com o Secretário Municipal de Saúde. 4. Controlar o fluxo processual, documental e protocolar. 5. Orientar sua equipe na realização dos trabalhos e na sua conduta funcional. 6. Orientar a realização de estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e seus serviços. 7. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
19. Ouvidor em Saúde
1. Exercer um controle preventivo de arbitrariedade ou de negligências da área da saúde. 2. Registrar, encaminhar, acompanhar e responder às demandas dos usuários da área da saúde. 3. Analisar, cobrar providências e divulgar relatórios de análise das demandas registradas, no menor prazo possível. 4. Identificar tendências e orientar a organização promovendo a melhoria contínua dos processos de trabalho e a busca por soluções efetivas. 5. Requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Secretaria Municipal de Saúde acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando para a instauração de inspeções e correições. 6. Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde um relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas e os seus encaminhamentos e resultados. 7. Enviar relatórios e informações à Ouvidoria Geral do Município. 8. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
20. Gestor do Setor de Saúde
1. Planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos. 2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e demais autoridades. 3. Despachar o expediente de sua área juntamente com o Secretário Municipal de Saúde. 4. Orientar os empregados de seu Setor na realização dos trabalhos e na sua conduta funcional. 5. Coordenar as atividades das Unidades Administrativas de Saúde. 6. Orientar e avaliar o desempenho, impacto e resultado dos serviços de saúde prestados pelos empregados de seu Setor. 7. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
21. Gestor do Setor de Vigilância em Saúde
1. Planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos. 2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e demais autoridades. 3. Controlar o fluxo processual, documental, protocolar e despachar o expediente de sua área juntamente com o Secretário Municipal de Saúde. 4. Orientar os empregados de seu Setor na realização dos trabalhos e na sua conduta funcional. 5. Estabelecer e fazer cumprir programas de vigilância sanitária e de vigilância à saúde no Município de Mococa, realizando fiscalizações frequentes e permanentes. 6. Coordenar e realizar campanhas visando conscientizar os munícipes e promover informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida. 7. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
22. Gestor do Setor de Regulação
1. Planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos. 2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. 3. Gerenciar fluxos de assistência e protocolos de regulação pertinentes a área. 4. Controlar e avaliar o acesso e serviços relacionados à saúde e sua gestão. 5. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. |
23. Gestor do Setor de Avaliação e Controle
1. Planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos. 2. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. 3. Gerenciar os processos de acordo com padrões estabelecidos e realizar adequações necessárias. 4. Analisar os fatos obtidos por meio de técnicas apropriadas, avaliando a necessidade de melhoria ou de ação preventiva. 5. Contratar e habilitar serviços de saúde. 6. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. |
24. Gestor do Setor de Logística e Transportes da Saúde
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe. 2. Atuar para o rápido atendimento dos usuários, priorizando os casos de maior complexidade e urgência. 3. Capacitar a equipe em relação aos protocolos da saúde e administrar o cumprimento dos horários dos empregados públicos municipais. 4. Coordenar o transporte de pacientes, medicamentos e insumos médico-hospitalares dentro e fora do Município de Mococa, zelando pela eficiência no atendimento e melhor utilização dos veículos e equipe. 5. Elaborar escalas de viagens para os motoristas e equipes responsáveis pelo transporte de pacientes, medicamentos e insumos médico-hospitalares. 6. Coordenar a equipe de agendamento de pacientes. 7. Zelar pela manutenção e organização operacional dos veículos. |
25. Gestor do Setor de Saúde Bucal
1. atuar na direção do Programa de Saúde Bucal na Atenção Básica atuando como assessor junto ao Secretário Municipal de Saúde prestando-lhe todas as informações acerca das ações desempenhadas pelos profissionais do programa, em atendimento aos índices exigidos pelo Ministério da Saúde. 2. assessoramento nas informações e performance das atividades preventivas executadas pelos profissionais do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica. 3. gerenciar as ações do Programa Saúde Bucal nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as faixas etárias dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 4. atuar na interlocução dos profissionais do programa com o gestor local da área da saúde, bem como aos usuários do SUS, proporcionando encontros com palestras alusivas à prevenção da Saúde Bucal. 5. participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades de saúde da família. 6. identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal. 7. estimular a execução de medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal e sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. 8. programar as visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. 9. desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. 10. garantir a infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal. 11. considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema. 12. proporcionar a capacitação e a educação permanente dos profissionais de saúde bucal. 13. tornar disponíveis materiais didáticos para a capacitação dos profissionais de saúde bucal. 14. avaliar as ações de saúde bucal realizadas no Município de Mococa, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas ações na qualidade de vida da população. 15. elaborar a prestação de contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. 16. executar tarefas afins relacionadas à Saúde Bucal na Saúde Pública Municipal e outras atividades inerentes à função. |
26. Gestor do Setor do Núcleo Pedagógico 1. Promover propostas político-pedagógicas de educação, possibilitando que cada unidade educacional elabore e desenvolva seu Projeto Pedagógico. 2. Fomentar atividades que promovam melhorias constantes no desempenho educacional de alunos e profissionais da educação na relação ensino aprendizagem, propondo, planejando, orientando, auxiliando e supervisionando as atividades pedagógicas das unidades escolares de competência de suas respectivas coordenadorias: educação infantil, fundamental I, II, médio e técnico. 3. Articular programas de formação educacional e políticas públicas educacionais voltadas para Rede Municipal de Ensino. 4. Encaminhar orientações de estudos e propostas entrelaçando eixos de saberes e conhecimentos específicos para cada segmento da Rede Municipal de Ensino. 5. Desenvolver ações de formação com Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo com a formação permanente e continuada que os mesmos desenvolverão nas escolas com os coordenadores locais. 6. Documentar os trabalhos educacionais da Rede Municipal de Ensino. 7. Apoiar e construir ações relacionadas ao projeto educativo inclusivo como Política Pública por meio da prática democrática. 8. Exercer o acompanhamento sistemático em parceria com as unidades escolares e com os Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação para a realização do projeto de formação profissional e de gestão com a comunidade escolar. 9. Implementar por meio da prática democrática, a articulação teórico-prática para a construção de políticas públicas educacionais de qualidade para Rede Municipal de Ensino. |
27. Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e Informação
1. Atuar como articulador local do Programa de Inovação Educação Conectada. 2. Atuar de forma a complementar as ações de apoio e suporte técnico no processo de implantação do Programa de Inovação Educação Conectada nas escolas. 3. Fornecer suporte técnico em Tecnologia da Informação nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação atuando na instalação e manutenção de softwares e hardwares. 4. Gerir e organizar dados em planilhas. 5. Gerir e organizar webinários pedagógicos. 6. Promover a orientação pedagógica quanto ao uso de equipamentos e softwares nas escolas da rede municipal. |
28. Coordenador de Educação Inclusiva
1. Promover a comunicação entre escola e profissionais do atendimento multidisciplinar em saúde que atendem o público-alvo da educação especial matriculados na Rede Municipal de Ensino. 2. Capacitar professores e demais profissionais da educação, junto às equipes gestoras, referentes aos contextos relacionados à vida escolar dos alunos da educação especial. 3. Assessorar Conselhos, instituições e órgãos públicos que possam necessitar de formação ou informação sobre o público-alvo da educação especial, cuidando da educação e do bem-estar geral destes alunos. 4. Orientar o corpo docente do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e profissionais de apoio sobre os documentos e atribuições deste serviço. 5. Elaborar e promover a atualização das normas municipais que tratam da inclusão de alunos da educação especial nas salas regulares da Rede Municipal de Ensino. 6. Fornecer informações sobre demandas administrativas e judiciais que envolvam direitos dos alunos da educação especial. 7. Garantir um espaço sistemático de reflexão sobre a prática da educação inclusiva em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino. 8. Elaborar, desenvolver e avaliar projetos educativos inclusivos, de abrangência municipal, que possam permear e direcionar as ações educacionais inclusivas e o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar do Município de Mococa. |
29. Coordenador de Educação Infantil
1. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar no aspecto pedagógico, como atuação prioritária na Educação Infantil. 2. Promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes da Educação Infantil. 3. Promover e incentivar a qualidade e capacitação dos diretores e coordenadores das unidades escolares que atuem nos ambientes escolares da Educação Infantil. 4. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência. 5. Planejar, coordenar e implementar políticas curriculares da Educação Infantil e a política de educação integral na Rede Municipal de Ensino. 6. Articular, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas, técnicas e administrativas do Núcleo Pedagógico para atendimento às demandas pedagógicas da Educação Infantil. 7. Realizar ações de acompanhamento sistemático e difusão dos resultados dos processos de avaliação interna, por meio de documentação que torne visível o desenvolvimento das crianças na Educação Infantil. 8. Coordenar e articular as ações das unidades de Educação Infantil, acompanhando e orientando in loco as necessidades dos profissionais que atuam nas unidades escolares. 9. Produzir e difundir orientações curriculares para a Rede Municipal de Ensino em articulação com as demais unidades do Núcleo Pedagógico. 10. Analisar as propostas da rede direta e de parceiros para a oferta de formação aos profissionais de educação da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. 11. Planejar e promover as políticas e ações de formação permanente e continuada para os profissionais que atuam na Educação Infantil, alinhadas às diretrizes do Núcleo Pedagógico. 12. Acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nas unidades escolares de Educação Infantil. 13. Propiciar oportunidades e propor aos grupos de trabalho a busca de soluções satisfatórias para dificuldades e problemas que se apresentem na área pedagógica. 14. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessário. 15. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares de Educação Infantil Municipais. |
30. Coordenador de Educação Fundamental I e II e EJA
1. Planejar e promover as políticas e ações de formação permanente e continuada para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental, alinhadas às diretrizes do Núcleo Pedagógico. 2. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessário. 3. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares de Ensino Fundamental Municipais. 4. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência. 5. Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem nas unidades escolares. 6. Orientar o trabalho coletivo e fazer a conexão entre diretores e coordenadores das unidades escolares envolvidos no meio educacional. 7. Sugerir modos de renovar e inovar as práticas escolares. 8. Organizar reuniões com Coordenadores e gestores das unidades escolares. 9. Auxiliar o Coordenador Pedagógico da unidade escolar no planejamento das atividades de estudo a serem desenvolvidas com os professores. 10. Realizar ações de acompanhamento sistemático e difusão dos resultados dos processos de avaliação interna, por meio de documentação que torne visível o desenvolvimento das crianças na Educação Fundamental. 11. Promover a conexão comunicativa entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares. 12. Visitar as unidades escolares para acompanhamento das ações. |
31. Coordenador de Ensino Médio e Técnico
1. Orientar o Coordenador Pedagógico das unidades escolares na organização, acompanhamento e avaliação dos processos de ensinar e aprender. 2. Auxiliar o Coordenador Pedagógico das unidades escolares no planejamento das atividades de estudo a serem desenvolvidas com os professores. 3. Acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nas unidades de Ensino Médio e Técnico. 4. Analisar e avaliar as causas da evasão e repetência de alunos do Ensino Médio e Técnico, propondo medidas para combate e eliminação destas causas. 5. Promover a conexão comunicativa entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares. 6. Analisar indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos docentes das unidades escolares. 7. Decidir, juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e com a respectiva equipe gestora das unidades escolares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar. 8. Sugerir, após acompanhamento e análise de resultados, a promoção de ajustes contínuos de ações de apoio necessárias à aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio. 9. Elaborar e acompanhar o projeto de implementação do Novo Ensino Médio. |
32. Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Educação
1. Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. 2. Auxiliar e monitorar as atividades financeiras da Secretaria Municipal de Educação. 3. Auxiliar a elaboração de informações financeiras, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária. 4. Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira. 5. Organizar demonstrativos e auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas. 6. Cuidar do fluxo de caixa, emitir relatórios de contas a pagar e a receber. 7. Organizar os documentos financeiros e contábeis. 8. Atualizar planilhas financeiras das transações diárias, acompanhar e reconciliar extratos bancários. 9. Processar pagamentos. 10. Participar de auditorias. 11. Fazer as prestações de contas dos valores recebidos, inclusive de órgãos federais ou estaduais. 12. Garantir que os recursos atendam a finalidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, evitando seu desvio e preservando a Administração. 13. Gerenciar os assuntos relacionados aos sistemas orçamentário e financeiro do Fundo Municipal associados a Secretaria Municipal de Educação. 14. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. |
33. Gestor do Setor de Aterros Sanitários:
1. Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal do Meio Ambiente sobre questões relativas ao aterro sanitário a ações do Governo nesta área, despachando e participando de reuniões com o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e outros integrantes da Administração Pública Municipal. 2. Executar as diretrizes políticas, técnicas e administrativas do Governo no âmbito da disposição e cuidado dos resíduos sólidos do Município. 3. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo, entidades privadas e entidades e órgãos da administração pública direta e indireta federais, estaduais e municipais e em assuntos relacionados à disposição e cuidado dos resíduos sólidos do Município. 4. Realizar a comunicação institucional entre o Poder Executivo Municipal e os Ministérios do Governo Federal e Secretarias estaduais em assuntos relacionados à disposição e cuidado dos resíduos sólidos do Município. 5. Exercer a gestão do Aterro Sanitário. 6. Acompanhar operação do aterro sanitário. 7. Manter a conservação e limpeza na área do aterro e de convívio entre os empregados públicos municipais e prestadores de serviços que nele atuem. 8. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva dos maquinários. 9. Conferir a pesagem dos resíduos sólidos (domiciliar e hospitalar). 10. Conferir e controlar a presença dos empregados públicos municipais. 11. Monitorar o acesso de terceiros. 12. Planejar as ações do aterro. |
34. Gestor do Setor de Fiscalização de Trânsito
1. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais e estaduais, priorizando, a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito, as ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade e a introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica. 2. Promover o planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. 3. Promover a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização. 4. Determinar a elaboração de estudos e pareceres com vistas à autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito, tais como, obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, entre outros. 5. Planejar a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente. 6. Estabelecer o planejamento estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas. 7. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares. 8. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas. 9. Implementar as medidas das Políticas Nacional e Municipal de Segurança e Educação de Trânsito. |
35. Coordenador de Sinalização Viária
1. Promover os projetos de sinalização do sistema viário de competência municipal. 2. Organizar a instalação dos equipamentos de sinalização do sistema viário. |
36. Coordenador de Proteção e Defesa Civil
1. Elaborar, coordenar e executar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. 2. Coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município de Mococa, em articulação com a União e o Estado de São Paulo. 3. Elaborar relatórios e mapas para identificar as áreas de risco de desastres, atualizando-os frequentemente. 4. Promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações. 5. Propor ao Prefeito Municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. 6. Determinar a realização de vistorias preventivas em edificações e áreas de riscos ambientais, bem como a intervenção preventiva e a remoção das populações residentes nas áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis. 7. Organizar, em integração com os órgãos competentes, abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança. 8. Atuar para manter a população informada sobre áreas de riscos ambientais e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre ações de prevenção, mobilização, articulação de sistemas de alertas e de resposta em circunstâncias de desastres. 9. Planejar e realizar regularmente exercícios simulados para contingências de defesa civil. 10. Desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil. |
37. Gestor do Setor de Cemitérios Municipais
1. Responsabilizar-se pela administração geral dos cemitérios públicos municipais, especialmente, para manter o registro de sepultamentos e o controle das sepulturas, bem como realizar sepultamentos e exumações. 2. Determinar a limpeza e a higiene sanitária nas dependências dos cemitérios públicos municipais. |
38. Gestor do Setor de Transportes e Logística da Frota Municipal
1. Responsabilizar-se pela guarda, determinar a manutenção preventiva, o conserto e a conservação dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Mococa. 2. Adotar as providências relativas à solicitação de aquisição de peças e combustíveis, bem como para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos. 3. Manter em ordem a documentação legal, o controle de multas de trânsito e os seguros dos veículos da Prefeitura Municipal de Mococa. 4. Controlar o abastecimento dos veículos e o controle diário e mensal de quilometragem e consumo de combustível, emitindo relatórios mensais. 5. Controlar o uso dos veículos da Prefeitura Municipal de Mococa e sua disponibilização aos motoristas devidamente habilitados para sua condução, mantendo relatório detalhado de itinerário, devidamente justificado. 6. Atuar na realização da logística quanto ao itinerário dos veículos, objetivando economia de combustíveis. |
39. Gestor do Setor de Limpeza e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos
1. Organizar, administrar e supervisionar a realização da limpeza, conservação e manutenção preventiva dos prédios da Prefeitura Municipal de Mococa e das vias e logradouros públicos municipais, tais como, praças, parques, jardins, áreas verdes, áreas institucionais e demais áreas de domínio público municipal. 2. Organizar, administrar, supervisionar e controlar através de inspeções periódicas, a higiene e a limpeza das feiras livres. 3. Organizar, administrar, supervisionar e fiscalizar a manutenção da limpeza pública e a destinação dos resíduos. |
40. Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e Pavimentação Asfáltica
1. Organizar, administrar e supervisionar a realização de consertos e reformas dos prédios da Prefeitura Municipal de Mococa e das vias e logradouros públicos municipais, tais como, praças, parques, jardins, áreas verdes, áreas institucionais e demais áreas de domínio público municipal. 2. Organizar, administrar, supervisionar e controlar através de inspeções periódicas, as condições da pavimentação asfáltica das vias públicas e sua pavimentação. |
41. Gestor do Setor de Tecnologia da Informação 1. Organizar e gerenciar o planejamento e a solução de questões por meio de ferramentas de software e hardware. 2. Promover a segurança da informação e gerenciar todo tipo de tecnologia utilizada pela Prefeitura de Mococa, em qualquer área de operação, otimizando assim os processos administrativos, sempre levando em conta soluções em tecnologia. 3. Promover a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão, por meio de regras sobre o tratamento de dados pessoais, criando e atuando em um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promoção da proteção dos dados pessoais dos cidadãos. 4. Criar, atualizar, manter e gerir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com o objetivo de diagnosticar o planejamento e gestão dos recursos e processos de TI para atender as necessidades tecnológicas e de informação da Prefeitura de Mococa. 5. Organizar a relação direta entre os setores da Prefeitura de Mococa, mostrando aptidão para orientação acerca de uso de softwares e implantação e administração de sistemas, a fim de impulsionar com novas tecnologias as atividades de todos os demais setores envolvidos. 6. Garantir que todos os equipamentos de informática e comunicação, tais como os de infraestrutura de redes, telefonia, internet, câmeras de segurança, periféricos, Vpns, dentre outros, da Prefeitura de Mococa estejam atualizados e em pleno funcionamento, assegurando comunicação eficiente entre eles. 7. Garantir e promover a instalação, manutenção, gerenciamento e suporte ao Sistema de Biometria, responsável pela marcação dos pontos de todo o funcionalismo municipal, assim como o gerenciamento e integração do mesmo junto ao sistema de folha de pagamento para que haja vínculo e exatidão no tratamento de dados entre eles, todo o gerenciamento desde o cadastro, até instalação de aplicativos para utilização de funcionários com função rotativa, geração e envio dos pontos. 8. Garantir o gerenciamento de usuários e suas determinadas permissões para acesso aos Servidores da Prefeitura de Mococa, 9. Gerenciar as licenças dos e-mails institucionais, Office e Windows ou de outros sistemas, assim como a administração das mesmas, que estão vinculadas ao serviço de locação de máquinas utilizado pela Prefeitura de Mococa. 10. Gerenciar as cópias de segurança (backups), locais e em nuvem de todos os bancos de dados dos sistemas gerenciais da Prefeitura de Mococa, assim como fornecimento dos mesmos para fins necessários e solicitados por quaisquer Secretarias. 11. Providenciar o suporte ao usuário de qualquer natureza, em todas as Secretarias da Prefeitura de Mococa, presencial ou remotamente. 12. Promover, garantir e manter as atualizações de segurança de todos os Sistemas Operacionais utilizados sejam em estações de trabalho, máquinas virtuais ou Servidores, garantindo assim que as correções do fabricante sempre estejam atualizadas, garantindo performance, estabilidade e segurança aos Sistemas Operacionais, o mesmo se aplicando às Licenças de Antivirus ou softwares de segurança adquiridos para o funcionamento saudável do ambiente lógico da Prefeitura de Mococa. 13. Criar e manter acessos seguros para atendimento a chamados dos sistemas gerenciais de quaisquer Setores Administrativos da Prefeitura de Mococa, dentro ou fora do prédio administrativo. 14. Criar e manter Vpns (Redes privadas) que garantam com segurança o acesso externo aos aplicativos ou redes salvas nos Servidores. 15. Promover o envio das publicações feitas através de remessas para o Diário Oficial Eletrônico, diariamente após a criação das mesmas por suas Secretarias. 16. Incluir, editar e alterar links, arquivos, páginas e menus, cadastros e demais itens no site da Prefeitura de Mococa, através de painel de controle que permite a gestão do que é solicitado pelas Secretarias no que diz respeito ao conteúdo do site. 17. Apoiar e orientar os empregados públicos no cadastro e utilização dos holerites on line, assim como acompanhamento dos pontos da jornada de trabalho. 18. Apoiar e orientar os contribuinte quanto aos serviços disponíveis no site da Prefeitura de Mococa, quando da impossibilidade da realização de qualquer demanda, seja por falta de integração, conhecimento ou falhas internas ou externas, por meio dos canais oficiais de comunicação. 19. Criar e manter as VM´s (máquinas virtuais) que possibilitem demandas. 20. Promover a exportação dos dados em formatos distintos de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante. 21. Acompanhar as remessas enviadas ao Portal da Transparência, assim como a administração da configuração do portal. |
42. Gestor do Terceiro Setor 1. Organizar e coordenar as Comissões de Seleção de Projetos, de Análises e Prestações de Contas, de Monitoramentos das Organizações Sociais da Sociedade Civil de Mococa e outras eventualmente criadas, relacionadas ao Terceiro Setor. 2. Distribuir aos membros de cada uma das Comissões os respectivos documentos e projetos inerentes, bem como as contas a serem analisadas, estabelecendo prazos para devolução. 3. Atuar na integração entre os Tribunais de Contas e outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais e as entidades. 4. Exigir, monitorar e fiscalizar de cada Comissão os resultados de seleção, análises e monitoramentos de tarefas a elas destinadas. 5. Monitorar, orientar e exigir de cada usuário das plataformas de gestão oficiais as obrigações e deveres inerentes a cada usuário. 6. Receber, registrar e encaminhar para análise as prestações de contas apresentadas pelas entidades. 7. Organizar e administrar os processos físicos, digitais e plataformas de gestão oficiais, inerentes às entidades do terceiro setor. 8. Manter atualizadas a informações de alterações de legislação inerentes às entidades ligadas ao Terceiro Setor. |