Lei Complementar-PMM nº 600, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

600

2023

27 de Junho de 2023

Autoriza a concessão de uso de área municipal a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo.

a A
Autoriza a concessão de uso de área municipal a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 021/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica permitida a utilização da seguinte área pública municipal destinada ao treinamento de tiro ao alvo, por meio de concessão de uso, para a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo:

        I – 

        uma gleba de terras, com área de 23.475,00 metros quadrados, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco cravado à margem direita da rodovia municipal que desta cidade se destina ao Estado de Minas Gerais, dividindo com terras da Estação Experimental de Mococa; deste marco segue confrontando com a referida Estação, rumo 41930’SE pela distância de 300 metros até outro marco; deste, segue defletindo 1395’ para a esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma confrontação, do marco cravado junto à cerca divisória com terras dos vendedores; daí defletindo 154023’ para a esquerda, segue na distância de 410,20 metros, confrontando com terras dos vendedores, do marco cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se destina ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 108930’ para a esquerda, segue na distância de 48,50 metros, do marco situado à margem direita da referida rodovia; deste, defletindo 12947’ para a esquerda, segue a distância de 63,50 metros, marginando a rodovia, do ponto de partida desde a demarcação.

          Parágrafo único  

          A concessionária somente poderá utilizar a área objeto desta concessão, para a prática de suas atividades esportivas.

            Art. 2º. 

            A concessionária se responsabiliza pela administração, manutenção e conservação da área objeto desta concessão, inclusive de suas benfeitorias e preservação dos recursos naturais existentes no local.

              Art. 3º. 

              Toda e qualquer edificação a ser construída no local, deverá ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Mococa.

                Art. 4º. 

                A concessionária deverá respeitar as datas e horários utilizados pelo Tiro de Guerra de Mococa e demais corporações oficiais, tendo estas, prioridade na utilização do local.

                  Art. 5º. 

                   A concessão será gratuita e pelo prazo de 20 anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal de Mococa.

                    Art. 6º. 

                    Finda a concessão, eventuais benfeitorias existentes e melhorias executados no local serão incorporadas ao patrimônio municipal e não serão indenizadas.  

                      Art. 7º. 

                      Descumpridos os requisitos e condições desta concessão, a mesma será denunciada, retornando o imóvel ao patrimônio público.

                        Art. 8º. 

                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de junho de 2023.
                           

                           


                          EDUARDO RIBEIRO BARISON
                          Prefeito Municipal