Lei Complementar-PMM nº 600, de 27 de junho de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 021/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica permitida a utilização da seguinte área pública municipal destinada ao treinamento de tiro ao alvo, por meio de concessão de uso, para a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo:
uma gleba de terras, com área de 23.475,00 metros quadrados, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco cravado à margem direita da rodovia municipal que desta cidade se destina ao Estado de Minas Gerais, dividindo com terras da Estação Experimental de Mococa; deste marco segue confrontando com a referida Estação, rumo 41930’SE pela distância de 300 metros até outro marco; deste, segue defletindo 1395’ para a esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma confrontação, do marco cravado junto à cerca divisória com terras dos vendedores; daí defletindo 154023’ para a esquerda, segue na distância de 410,20 metros, confrontando com terras dos vendedores, do marco cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se destina ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 108930’ para a esquerda, segue na distância de 48,50 metros, do marco situado à margem direita da referida rodovia; deste, defletindo 12947’ para a esquerda, segue a distância de 63,50 metros, marginando a rodovia, do ponto de partida desde a demarcação.
A concessionária somente poderá utilizar a área objeto desta concessão, para a prática de suas atividades esportivas.
A concessionária se responsabiliza pela administração, manutenção e conservação da área objeto desta concessão, inclusive de suas benfeitorias e preservação dos recursos naturais existentes no local.
Toda e qualquer edificação a ser construída no local, deverá ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Mococa.
A concessionária deverá respeitar as datas e horários utilizados pelo Tiro de Guerra de Mococa e demais corporações oficiais, tendo estas, prioridade na utilização do local.
A concessão será gratuita e pelo prazo de 20 anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal de Mococa.
Finda a concessão, eventuais benfeitorias existentes e melhorias executados no local serão incorporadas ao patrimônio municipal e não serão indenizadas.
Descumpridos os requisitos e condições desta concessão, a mesma será denunciada, retornando o imóvel ao patrimônio público.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.