Lei Complementar-PMM nº 601, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

601

2023

11 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 027/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000 (quinze milhões de Reais) no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e posteriores alterações, destinados à utilização em DESPESAS DE CAPITAL, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

          Art. 3º. 

          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 

            Art. 4º. 

            Os orçamentos ou os créditos adicionais consignarão as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

              Art. 5º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de julho de 2023.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal