Lei nº 2.493, de 08 de setembro de 1994
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o desachatamento de todos os salários de Servidores Efetivos, Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, restabelecendo os índices percentuais que constam em todos os anexos das Leis 2.075, de 04 de abril de 1991 e Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Para cumprimento do disposto no art. 1º, deverá o Departamento de Recursos Humanos, tomar como base o aumento concedido pela Lei nº 2.399/93, que atingiu aos servidores de forma genérica.
Fica autorizado ainda o pagamento de 20% (vinte por cento) de residual inflacionário referente ao mês de março de 1994, a todos os servidores que percebem o piso salarial da Prefeitura, e aos demais servidores 8% (oito por cento) do mesmo residual inflacionário do período mencionado.
As despesas da presente Lei serão suportadas pelos recursos do orçamento vigente, ou com excesso de arrecadação se for o caso.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1994.