Lei nº 2.493, de 08 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2493

1994

8 de Setembro de 1994

Concede reajustes salariais aos Servidores Municipais, restabelecendo os índices percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, com pagamento de parte do resíduo inflacionário do mês de março/94 .

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Concede reajustes salariais aos Servidores Municipais, restabelecendo os índices percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, com pagamento de parte do resíduo inflacionário do mês de março/94 .

    DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 29 de agosto de 1994, Projeto de Lei nº 046/94 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o desachatamento de todos os salários de Servidores Efetivos, Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, restabelecendo os índices percentuais que constam em todos os anexos das Leis 2.075, de 04 de abril de 1991 e Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992.

        Art. 2º. 

        Para cumprimento do disposto no art. 1º, deverá o Departamento de Recursos Humanos, tomar como base o aumento concedido pela Lei nº 2.399/93, que atingiu aos servidores de forma genérica.

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ainda o pagamento de 20% (vinte por cento) de residual inflacionário referente ao mês de março de 1994, a todos os servidores que percebem o piso salarial da Prefeitura, e aos demais servidores 8% (oito por cento) do mesmo residual inflacionário do período mencionado.

            Art. 4º. 

            As despesas da presente Lei serão suportadas pelos recursos do orçamento vigente, ou com excesso de arrecadação se for o caso.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1994.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1994.

                 

                DR. ANTONIO NAUFEL

                Prefeito Municipal