Lei Complementar-PMM nº 609, de 13 de setembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 037/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar dispõe sobre autorização para realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União Federal.
Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e à Lei Federal n° 14.434/2022, fica garantido o pagamento da Assistência Financeira Complementar aos ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado pela União a título de Assistência Financeira Complementar, que será repassado nominalmente a cada empregado beneficiado.
O valor a ser repassado para cada profissional, conforme detalhamento individual, ficará condicionado ao valor liberado pela União, de acordo com planilha própria apurada através do sistema investSUS.
A autorização disposta no caput deste artigo também se estende para o repasse de valores as instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato, convênios e/ou ajustes firmados com a Prefeitura Municipal de Mococa.
Para viabilizar o repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde, caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar o preenchimento dos dados no sistema InvestSUS, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
O valor a ser repassado a cada profissional será disponibilizado, de forma individualizada, em sistema eletrônico e online da Prefeitura Municipal de Mococa, com senha e login próprios, independentemente de o vínculo empregatício ser de natureza pública ou privada, representando o valor total repassado pela União por profissional e o valor mensal devido a cada um.
A Assistência Financeira Complementar, não se aplica sob demais benefícios e vantagens de natureza pessoal dos empregados e vantagens pecuniárias variáveis previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.
Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete à União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar, para atingimento da Assistência Financeira Complementar, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 722 e Portaria GM/MS n º 1.135 de 16 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.