Lei-PMM nº 5.143, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5143

2023

11 de Julho de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 055/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 26.011,99 (vinte e seis mil onze reais e noventa e nove centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:

      07 –  SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      07.01 – MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      15.452.0062.1002 – IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
      4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições (Ficha)...................................R$ 25.741,97
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados   
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000059 – Convênio nº 900358 – Pavimentação Asfalt. 5 Bairros

      07 –  SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      07.01 – MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
      15.452.0062.1002 – IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
      4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições (Ficha)...................................R$ 270,02
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000059 – Convênio nº 900358 – Pavimentação Asfalt. 5 Bairros

        Art. 2º. 
        Os valores do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, serão cobertos com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de julho de 2023.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal