Lei-PMM nº 5.163, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5163

2023

29 de Agosto de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 080/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 319.469,10 (trezentos e dezenove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), em razão de recurso estadual, Convênio nº101232/2022, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:

      10 – SM DE EDUCAÇÃO 
      10.02 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
      12.365.0078.2064 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA 
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha).........................................R$ 319.469,10
      FONTE DE RECURSO: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados   
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2100002 – Convênio 101232-22 – Reforma EMEB Alice R. Bernardes

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de agosto de 2023.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal