Lei Complementar nº 605, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

605

2023

17 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Thiego G Lee Alves ME".

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Dispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Thiego G Lee Alves ME".

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 032/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

       Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder a Doação à empresa “Thiego G. Lee Alves ME”,  inscrita no CNPJ sob número  30.904.855/0001-08, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo especificados:

      GLEBA D-3: Tem início no ponto 0-B, do ponto de divisa com a Gleba E-1 e com a Gleab D-4, daí segue em linha reta numa distância de 22,00 metros com AZ 326º, 21’00.72”, confrontando com a Gleba D-4, até encontrar o ponto 0-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 5,81 metros com AZ 326º21’00.72”, confrontando com a Gleba D-4, até encontrar o Ponto 2-A, daí segue confrontando com a Estrada Bom Sucesso (antiga Estrada Mococa/Casa Branca), numa distância de 178,63 metros, até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita e segue numa distância de 133,99 metros com AZ 236º 21’00.72”, até encontrar o Ponto 0-B, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 9.049, 17 m2. 

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 171.934,23 ( cento e setenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente mais 10 (dez) empregados, no mínimo;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.

                  Art. 4º. 

                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei  nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                    Art. 5º. 

                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.

                      Art. 6º. 

                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                        Art. 7º. 

                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de agosto de 2023.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal