Lei Complementar nº 616, de 05 de outubro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 036/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar cria o emprego público de Analista de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mococa.
Fica criado, no “Grupo Ocupacional Técnico Superior”, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1.991, o emprego público de Analista de Controle Interno.
A investidura no emprego público de Analista de Controle Interno far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
As atribuições, quantidades, requisitos de admissão e vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ficam revogados o cargo de função de confiança de Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno previsto no item III do Anexo I, a remuneração do cargo de função de confiança de Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno prevista no item III do Anexo II e a descrição de atribuições do cargo de confiança de Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno prevista no item III do Anexo III da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022 e as demais disposições em contrário.
A extinção de que trata o caput deste artigo ocorrerá no prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei Complementar ou após o preenchimento e vagas do emprego público de que trata o art. 1º, o que ocorrer primeiro.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| CÓDIGO | EMPREGO |
| Denominação | ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
| Atribuições | 1. Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, zelando pele eficiência de seus resultados. 2. Comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficacia e eficiência da gestão financeira e 3. Monitorar as informaçóes divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mococa. 4. Acompanhar o desenvolvimento do plano de contratações. 5. Exercer o controle dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal de Mococa. 6. Zelar pela regularidade dos atos profêridos pelos ordenadores de despesas. 7. Propor e realizar ações consubstanciadas em plano de Controle Interno. 8. Acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a Prefeitura Municipal de Mococa figure como parte. 9. Orientar as Secretarias e seus órgãos sobre imprecisões, bem como a forma de correção. 10. Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle lnterno ou em outras que lhe forem determinadas. 11. Executar a análise das prestações de contas de adiantamentos. 12. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 13. Planejar, coordenar e dirigir as atividades dê controle interno, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas. 14. Orientar os serviços relativos às atividades, assegurando a sua uniformização, eficiência e coerência, zelando pela sua qualidade. 15. Elaborar o plano de ação com ênfase na prevenção e correção dos processos de trabalhos relacionados ao controle interno. 16. Apresentar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento relatórios mensais das atividades relativas ao plano de ação do controle interno ou de outras ações determinadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Planejamento. 17. Propor cursos e seminários relacionados a controle interno. 18. Propor ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento recomendações ou providências com vistas à prevenção, aperfeiçoamento ou coneção dos processos de trabalho da organização com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos institucionais. 19. Dar imediato conhecimento ao Prefelto Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento, quando verificações, efetuadas requeiram ações corretivas de caráter emergencial, diente de risco à higidez dos atos. 20. Comunicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Planejamento a verificação de ofensas aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis da conclusão do relatório ou parecer respectivo. 21. Assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal. |
| Requisitos de Admissibilidade | Ensino superior completo, com formação em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. |