Lei Complementar nº 617, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

617

2023

18 de Outubro de 2023

Autoriza a alienação de imóvel Público municipal que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza a alienação de imóvel Público municipal que especifica e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 043/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a alienação, por meio de venda, do imóvel público municipal de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, abaixo transcritos: 

        I – 

        UM IMÓVEL,  designado de  “ÁREA 9-F”,  situado na Avenida Nelo Pisani, número 500 – Distrito Industrial II, neste Município de Mococa-SP, com área total de 6.093,85 m2, com  2.220,30 m2 de área construída, o qual encontra-se devidamente registrado junto à Matrícula número 2.874 – fls. 90 – Livro N-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa-SP.

          Art. 2º. 

          A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, por concorrência púlica, nos termos da Lei nº 8.666/1993.

            Art. 3º. 

            O valor mínimo a ser pago pelo imóvel deverá ser apurado por Comissão Municipal de Avaliação, com ofertas não inferiores ao valor de referência.

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de outubro de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal