Lei Complementar nº 624, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

624

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "JR GRANITOS LTDA."

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Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "JR GRANITOS LTDA."

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 050/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “JR GRANITOS LTDA”, inscrita no CNPJ sob número 40.790.885/0001-94, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:

      “GLEBA E-3-B, desdobrada da Gleba E-3, Constante da Matrícula 30.368. Tem início no ponto 0-1, ponto de divisa com a Gleba D-4 e com a Gleba E-3A, daí segue em linha reta numa distância de 56.665  metros e com AZ 56º21’00.72”, confrontando com a Gleba D-4, até encontrar o ponto 0-A; daí deflete à direita e segue em minha reta numa distância de 88,06 metros com AZ 146º21’00.72”, confrontando com a Gleba E-4, até encontrar o ponto 3-B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 56,81 metros e AZ 243º55’23.72”confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 3B-1, daí deflete à direita e segue numa distância de 80,23 metros, confrontando com a Gleba  E-3ª, até encontrar o ponto 0-1, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de  4.789,16 m2.”

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 138.885,64 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente, 5 (cinco) novos empregados, no mínimo;

              II – 

               realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.

                  Art. 4º. 

                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                    Art. 5º. 

                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.

                      Art. 6º. 

                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                        Art. 7º. 

                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de dezembro de 2023.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal