Lei nº 5.214, de 10 de janeiro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de janeiro de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria do Sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei aprova a Logomarca Oficial do Turismo da Prefeitura Municipal de Mococa
O desenho da logomarca é composto por símbolos que fazem referência aos principais elementos e valores históricos da cidade de acordo com o projeto de identidade visual com grafia que destaca o nome da cidade de Mococa e o slogan de cidade histórica do café.
A forma, cores e dimensões dar-se-ão na forma constante nos Anexos I, II e III desta Lei.
A logomarca de que se trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizada em todos os materiais institucionais oficial de divulgação da Prefeitura Municipal de Mococa, tais como:
Nos materiais impressos e digitais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa;
Nas feiras, convenções e demais eventos que promovam o Município de Mococa como destino turístico;
Nos sítios eletrônicos e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Mococa;
Nas placas, banners, totens e demais instrumentos de sinalização turística do Município de Mococa;
Na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação inclusive virtuais da Prefeitura Municipal de Mococa.
O uso da logomarca por entidades privadas poderá ser realizado mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Mococa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.