Lei nº 5.214, de 10 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5214

2024

10 de Janeiro de 2024

Aprova a logomarca oficial do Turismo de Mococa.

a A
Aprova a logomarca oficial do Turismo de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de janeiro de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria do Sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei aprova a Logomarca Oficial do Turismo da Prefeitura Municipal de Mococa

        Art. 2º. 

        O desenho da logomarca é composto por símbolos que fazem referência aos principais elementos e valores históricos da cidade de acordo com o projeto de identidade visual com grafia que destaca o nome da cidade de Mococa e o slogan de cidade histórica do café.

          Parágrafo único  

          A forma, cores e dimensões dar-se-ão na forma constante nos Anexos I, II e III desta Lei.

            Art. 3º. 

            A logomarca de que se trata o artigo 1º desta Lei poderá ser utilizada em todos os materiais institucionais oficial de divulgação da Prefeitura Municipal de Mococa, tais como:

              I – 

              Nos materiais impressos e digitais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa;

                II – 

                Nas feiras, convenções e demais eventos que promovam o Município de Mococa como destino turístico;

                  III – 

                  Nos sítios eletrônicos e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Mococa;

                    IV – 

                    Nas placas, banners, totens e demais instrumentos de sinalização turística do Município de Mococa;

                      V – 

                      Na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação inclusive virtuais da Prefeitura Municipal de Mococa.

                        Parágrafo único  

                        O uso da logomarca por entidades privadas poderá ser realizado mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Mococa.

                          Art. 4º. 

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 5º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JANEIRO DE 2024

                               

                              EDUARDO RIBEIRO BARISON

                              Prefeito Municipal