Lei Complementar nº 625, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

625

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "DELLMAR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA".

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Dispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "DELLMAR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA".

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 054/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “DELLMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA”, inscrita no CNPJ sob número 10.356994/0001-37, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:

      Gleba E-3B-3 
      Com início no marco 0-A2,seguindo em linha reta ,onde confronta com a Gleba E-3B-2,mede 56,66 metros, até encontrar o marco 0-1B;Daí,deflete à esquerda, em linha reta, onde confronta com a Gleba E-3A, numa distância de 26,734, até encontrar o marco 3-B-1 ;Daí, deflete à esquerda, em linha reta, onde confronta com a Gleba E G, numa distância de 56,81 metros, até encontrar o marco 3-B;Daí,deflete a esquerda, em linha reta, onde confronta com a Gleba E-4 ,numa distância de 28,56 metros, até encontrar o marco inicial desta descrição, fechando uma área de  1.596,40 metros quadrados.

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$   46.295,02 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente, 5 (cinco) novos empregados no curto prazo e 10 (dez) novos empregados no médio prazo, no mínimo;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.

                  Art. 4º. 

                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                    Art. 5º. 

                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.

                      Art. 6º. 

                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                        Art. 7º. 

                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de dezembro de 2023.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal