Resolução nº 2, de 04 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

4 de Março de 2024

Cria o programa "Câmara na escola" e dá outras providências.

a A
Cria o programa "Câmara na escola" e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 4 de março de 2024. aprovou Projeto de Resolução nº 007/2023, de autoria dos Vereadores Paulo Sérgio Miquelin e Adriana Batista da Silva e ela promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica por esta Resolução instituido no âmbito do Poder Legislativo o Programa "Câmara na Escola", de caráter informativo e educativo para o exercício da cidadania que terá como objetivo maior a dirulgação e o esclarecimento junto à sociedade do papel do Legislativo, especialmente entre a população em idade escolar.

        Parágrafo único  

        O Programa "Câmara na Escola" terá como objetivo específico:

          I – 

          levar aos alunos das escolas públicas e particulares de Mococa informações sobre o que é, e para que serve o Poder Legislativo, bem como as suas atribúções;

            II – 

            apresentar a Lei Orgânica do Município de Mococa e o Regimento Interno da Câmara Municipal: 

              III – 

              comparar e esclarecer dúvidas sobre o papel do Legislativo, Executivo e Judicirário;

                IV – 

                explicar o processo de escolha dos vereadores;

                  V – 

                  esclarecer a importância do Poder Legislativo para a cidade;

                    VI – 

                    mostrar de forma didática e prática o funcionamento da Câmara Municipal;

                      VII – 

                      estimular a formação de consciência crítica, estimular a reflexão, ação, opinião, decisão e escolha dos alunos: 

                        Art. 2º. 

                        O Programa será materializado por até 5 (cinco) vereadores, sendo um o Vereador subscritor desta propositura o Coordenador do Programa.

                          § 1º 

                          Os vereadores poderão participar por livre adesão.

                            § 2º 

                            A adesão será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 10 (dez) dias da data da publicação desta resolução.

                              § 3º 

                              Caso tenha mais de 5 (cinco) inscrições será efetuado sorteio.

                                § 4º 

                                Não havendo adesão ao Programa, os trabalhos serão conduzidos exclusivamente pelo Coordenador.

                                  § 5º 

                                  A desistência de vereador poderá ser feita a qualquer momento com oficio endereçado ao Presidente da Câmara sem prejuízo ao funcionamento do Programa;

                                    § 6º 

                                    Havendo necessidade de alteração desta resolução, o Coordenador do Programa fará requerimento ao Presidente da Casa que poderá alterar através de ato da presidência.

                                      Art. 3º. 

                                      Fica autorizada a produzir peças de comunicação visando apoiar o Programa "Câmara na Escola" tanto na sua execução quanto na divulgação, podendo utilizar diversos recursos tecnológicos, a saber:

                                        I – 

                                        folhetim que abordará o papel do Poder Legislativo, seu funcionamento, importância e presença no dia-dia das pessoas, para estimular os alunos a produzir projetos de Lei, Moções, Requerimentos e Indicações Legislativas, além de estimular os alunos a escrever cartas aos vereadores;

                                          II – 

                                          a produção de vídeos, apresentando a História da Câmara Municipal de Mococa, bem como  o conceito da Câmara onde será trabalhada a importância do Legislativo no sistema democrático e o funcionamento desta Casa de Leis, apresentando os seus vereadores e atuação destes;

                                            III – 

                                            a criação de cartazes e folhetos do programa para divulgação interna nas escolas interessadas;

                                              IV – 

                                              a divulgação do Programa "Câmara na Escola" através de um link no site oficial da Câmara Municipal como forma de despertar o interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes;

                                                V – 

                                                durante as palestras a serem proferidas na execução do Programa "Câmara na Escola" poderão ser utilizados equipamentos como computadores, datashow, vídeo conferência como forma de despertar o interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes.

                                                  Art. 4º. 

                                                  As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias do corrente exercício, sendo consignadas nos orçarnentos futuros.

                                                    Art. 5º. 

                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      Câmara Municipal de Mococa, 4 de março de 2024

                                                       

                                                      GUILHERME DE SOUZA GOMES

                                                      Presidente

                                                      Paulo Sérgio Miquelin                                                                         Adriana Perianez Ruiz

                                                      1º Secretário                                                                                            2ª Secretária