Resolução nº 4, de 04 de março de 2024
Fica autorizada a inclusão, no sítio da câmara Municipal e na grade de programação da TV Câmara, da divrígação de eventos e ações socioeducativas que se relacionem à campanha "Agosto Lilás", realizada anualmente durante o mês de agosto, conforme disposto na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2019.
A dirulgação dos eventos e ações educativas abrange, mas a eles não se restringe, conteúdos de divulgação diversos, tais como: entrevistas, seminários, palestras, informativos e painéis alusivos, dentre outros.
Admitir-se-á, para fomento da iniciaüva, a realização de parcerias e participação, nos eventos e ações de que tratam esta Resolução, de membros do poder público e setor privado envolvidos de forma direta ou indireta no enlfrentamento à violência contra a mulher na esfera municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.