Lei Complementar nº 637, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

637

2024

29 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal da República.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal da República.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complemenlar nº 006/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os respectivos subsídios. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

             

            EDUARDO RIBEIRO BARISON

            Prefeito Municipal