Lei Complementar nº 637, de 29 de fevereiro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complemenlar nº 006/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica concedido a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os respectivos subsídios.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.