Decreto Municipal-PMM nº 5, de 12 de maio de 1942
O Municipio participará do Convênio Nacional de Estatistica Municipal, a realizar-se na Capital Estadual, entre o Governo Federal, de um lado, representado pelo Isntituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e, de outros, o Governo do Estado e todas as Prefeituras Municipais desta Unidade da Federação, na conformidade do disposto no decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942, bem assim do que consta do decreto estadual nº 12.687, de 5 de maio do mesmo ano.
Para os fins da celebração do Convênio em causa, na forma da legislação em vigor, ficam outorgados plenos poderes, como delegado do Municipio, ao Diretor Geral do Departamento das Municipalidades do Estado, o qual poderá convir na estipulação de todas as clausulas necessárias aos objetivos da Lei, bem assim subscrever o instrumento do Convênio, a cuja plena e imediata execução o Govêrno Municipal promoverá no proprio ato da respectiva ratificação, de acôrdo com o que ficar assentado.
Revogam-se as disposições em contrário.