Lei Complementar nº 640, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

640

2024

2 de Abril de 2024

Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa.

a A
Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar concede reajuste no valor da Cesta Alimentação da Prefeitura Municipal de Mococa.

        Art. 2º. 

        Fica reajustado o valor da Cesta Alimentação concedida pela Prefeitura Municipal de Mococa em 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento), a partir de março de 2024.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de abril de 2024.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal