Lei Complementar nº 640, de 02 de abril de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar concede reajuste no valor da Cesta Alimentação da Prefeitura Municipal de Mococa.
Fica reajustado o valor da Cesta Alimentação concedida pela Prefeitura Municipal de Mococa em 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento), a partir de março de 2024.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário.