Lei nº 5.245, de 09 de abril de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 043/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:
09.00 – SM DE SAUDE
09.06.00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
302.0079.2028 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
3.3.90.32.00 – Material bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ficha 321)..........R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3100000 – SAUDE – GERAL
O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente das anulações parciais e/ou totais das seguintes dotações do orçamento vigente.
09.00 – SM DE SAUDE
09.01 – MANUT S.M DE SAUDE
10.301.0079.2013 – MANUT.SM SAUDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 205).............R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3100000 – SAUDE – GERAL
Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.