Lei nº 5.248, de 22 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5248

2024

22 de Abril de 2024

Institui o Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés no Calendário Oficial do Município de Mococa.

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Institui o Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés no Calendário Oficial do Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 036/2024, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mococa o "Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés", a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

        Art. 2º. 

        A data tem como objetivo reconhecer e homenagear Santa Carmen Sallés pela sua inspiração significativa em favor da educação e do desenvolvimento social, bem como pela fundação da Congregação Concepcionista, que está presente em 16 países e tem presença histórica de 100 anos de um trabalho educacional marcante na cidade de Mococa, através do Colégio Maria lmaculada. 

          Art. 3º. 

          A data comemorativa instituída por esta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa, constando de publicações, documentos e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de abril de 2024.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal