Lei nº 5.248, de 22 de abril de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 036/2024, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mococa o "Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés", a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
A data tem como objetivo reconhecer e homenagear Santa Carmen Sallés pela sua inspiração significativa em favor da educação e do desenvolvimento social, bem como pela fundação da Congregação Concepcionista, que está presente em 16 países e tem presença histórica de 100 anos de um trabalho educacional marcante na cidade de Mococa, através do Colégio Maria lmaculada.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa, constando de publicações, documentos e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.