Lei nº 5.255, de 25 de abril de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 046/2024, de autoria do Vereador José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 1º da Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criada a “Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz”, a qual visa fomentar o turismo local, bem como proporcionar lazer à população de Mococa e região.
O art. 3º da Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
A realização da Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz terá a supervisão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que deverá estabelecer as diretrizes e regulamentações necessárias para sua execução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.