Lei nº 5.255, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5255

2024

25 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024.

a A
Altera a Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 046/2024, de autoria do Vereador José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica criada a “Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz”, a qual visa fomentar o turismo local, bem como proporcionar lazer à população de Mococa e região.

        Art. 2º. 

        O art. 3º da Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º.  

          A realização da Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz terá a supervisão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que deverá estabelecer as diretrizes e regulamentações necessárias para sua execução.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de abril de 2024.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal