Lei nº 5.256, de 07 de maio de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 062/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Mococa, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, objetivando a execução de ações integradas ao Programa de Seguro Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Empregos SINE/São Paulo, integrada as políticas de geração de emprego e renda definidas pelo Governo do Estado de São Paulo, compreendendo a implantação e manutenção do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Mococa.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.