Lei nº 5.188, de 01 de novembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 108/2023, de autoria do Vereador Nilton César Greghi, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Paschoal Salvador Miranda a Área Institucional II do Loteamento Água Nova.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.