Lei nº 5.277, de 14 de junho de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 043/2024, de autoria da Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída a Campanha “Junho Verde” nas escolas da rede pública e privada do Município de Mococa, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de combater o abandono e os maus-tratos contra os animais.
A Campanha “Junho Verde” terá como finalidade:
promover a guarda responsável de animais de estimação;
prevenir o abandono de animais;
conscientizar os estudantes sobre a importância do cuidado e da responsabilidade para com os animais;
fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animais.
As ações da Campanha “Junho Verde” serão realizadas durante todo o mês de junho de cada ano letivo.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Mococa coordenar e executar as atividades da Campanha “Junho Verde”, em parceria com entidades e organizações da sociedade civil que atuam na proteção dos animais.
As atividades da Campanha “Junho Verde” poderão incluir, mas não se limitar a:
palestras educativas sobre posse responsável de animais;
distribuição de materiais informativos sobre os cuidados necessários com os animais de estimação;
realização de campanhas de adoção responsável de animais;
visitas a abrigos de animais para sensibilização dos estudantes sobre a realidade dos animais abandonados;
promoção de concursos de redação, desenho ou outras atividades artísticas relacionadas ao tema da proteção animal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.