Lei nº 5.278, de 14 de junho de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 050/2024, de autoria da Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito do Município de Mococa o “Abril Laranja”, um mês dedicado a campanhas de prevenção da crueldade e dos maus tratos contra os animais.
O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mococa, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Durante o mês de abril, o município promoverá campanhas por meio de ações e atividades de conscientização e orientação sobre a prevenção da crueldade e dos maus tratos contra os animais, tais como palestras, campanhas publicitárias, capacitações de profissionais, distribuição de materiais informativos, realização de debates e eventos culturais, em parceria com entidades governamentais e não governamentais envolvidas com a causa animal.
São diretrizes da Campanha do mês “Abril Laranja”:
campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade e os maus tratos contra os animais, alertando e sensibilizando a população;
palestras de conscientização de proteção aos pets;
feiras de adoção;
estímulo para a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
envolvimento da população, órgãos públicos, imprensa e instituições públicas e privadas sobre o tema;
estímulo, sob o ponto de vista social e educacional, à concretização de programas e projetos na área;
iluminação de prédios públicos com luzes na cor laranja;
veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de comunicação;
propiciar espaços para informação e convivência;
promover caminhadas com animais domésticos;
outras atividades úteis para a consecução dos objetivos do mês "Abril Laranja".
O símbolo da campanha será o laço na cor laranja.
As despesas de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.