Lei nº 5.280, de 14 de junho de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 063/2024, de autoria do Vereador Thiago José Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a firmar termos de cooperação com a iniciativa privada objetivando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias em Áreas públicas municipais.
Em contrapartida, fica autorizada a instalação de elementos de publicidade no local em benefício do interessado.
O Município deverá publicar anualmente edital de chamamento público para dar publicidade às Áreas públicas disponíveis aos interessados.
Deverão constar no edital de que trata o caput as regras para a apresentação de propostas e os limites para a publicidade de que trata o parágrafo único do art 1º desta Lei.
Esta Lei será regulamentada no que for necessário, para a sua efetiva aplicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.