Lei nº 5.281, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5281

2024

18 de Junho de 2024

Institui o "Dia do Conseg Mococa" no Município de Mococa

a A
Institui o "Dia do Conseg Mococa" no Município de Mococa

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 081/2024, de autoria dos Vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasilino Antônio de Moraes, Clayton Divino Boch, Guilherme de Souza Gomes, Elisângela Mazini Maziero Breganoli, José Antônio Sousa, José Roberto Pereira, Nilton Cesar Greghi, Paulo César Rodrigues dos Santos, Paulo Sérgio Miquelin, Priscila Gonçalves, Roseli Aparecida Faustino Batistuti, Thiago José Colpani e Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o “Dia do Conseg Mococa" no Município de Mococa a ser comemorado todos os anos no dia 26 de junho.

        Art. 2º. 

        O "Dia do Conseg Mococa” caracterizar-se-á pelas seguintes ações:

          I – 

          prestação de serviços à comunidade;

            II – 

            palestras, junto à escola do legislativo, sobre segurança pública;

              III – 

              enaltecimento da importância da atuação do Conseg junto à população municipal;

                IV – 

                outras ações que estimulem o desenvolvimento das ações de conscientização do problemas comunitários de segurança.

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de junho de 2024.
                     

                     


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal