Lei nº 5.286, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5286

2024

18 de Junho de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 091/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica aberta:

      16.00 – SM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
      16.05 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCE
      08.243.0080.2107 – LAR MARIA IMACULADA
      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha )......................R$ 100.000,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 5000037 – Emenda Parlamentar 202431350004 – Lar Maria
      Imaculada

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.

          Art. 3º. 

          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de junho de 2024.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal