Lei nº 5.291, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5291

2024

25 de Junho de 2024

"Institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Mococa."

a A
"Institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Mococa."

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 080/2024, de autoria do Vereador Thiago José Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mococa, que abrangerá todos os eventos promovidos pelas Secretarias Municipais.

        Art. 2º. 

        O Calendário Oficial de Datas e Eventos de Mococa incluirá eventos culturais, esportivos, educativos, sociais, de saúde, de meio ambiente, de turismo, e demais eventos de interesse público, promovidos por todas as Secretarias Municipais.

          Art. 3º. 

          As Secretarias Municipais deverão elaborar e atualizar anualmente a programação dos eventos a serem incluídos no Calendário Oficial, devendo encaminhá-la ao órgão responsável pela sua consolidação e publicação.

            Art. 4º. 

            O Calendário Oficial de Datas e Eventos será divulgado no site oficial do Município de Mococa e em outros meios de comunicação institucional, garantindo o acesso da população às informações sobre os eventos.

              Art. 5º. 

              O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto, no que couber, estabelecendo procedimentos e prazos para a elaboração, atualização e divulgação do Calendário Oficial de Datas e Eventos. 

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de junho de 2024.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal