Lei nº 5.291, de 25 de junho de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 080/2024, de autoria do Vereador Thiago José Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mococa, que abrangerá todos os eventos promovidos pelas Secretarias Municipais.
O Calendário Oficial de Datas e Eventos de Mococa incluirá eventos culturais, esportivos, educativos, sociais, de saúde, de meio ambiente, de turismo, e demais eventos de interesse público, promovidos por todas as Secretarias Municipais.
As Secretarias Municipais deverão elaborar e atualizar anualmente a programação dos eventos a serem incluídos no Calendário Oficial, devendo encaminhá-la ao órgão responsável pela sua consolidação e publicação.
O Calendário Oficial de Datas e Eventos será divulgado no site oficial do Município de Mococa e em outros meios de comunicação institucional, garantindo o acesso da população às informações sobre os eventos.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto, no que couber, estabelecendo procedimentos e prazos para a elaboração, atualização e divulgação do Calendário Oficial de Datas e Eventos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.