Lei nº 5.292, de 25 de junho de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 093/2024, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mococa.
A campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá ser amplamente veiculada nos seguintes veículos de comunicação: rádio, jornais, redes sociais e outros disponíveis.
A divulgação do EJA será realizada nos estabelecimentos públicos municipais de Mococa, bem como em toda rede de ensino, com o objetivo de informar e incentivar os pais dos alunos e pessoas que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio na idade adequada a retornarem à escola.
A campanha pública sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá oferecer informações detalhadas, incluindo:
A importância da EJA para jovens e adultos que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio na idade prevista;
As oportunidades para continuidade dos estudos e conclusão do Ensino Fundamental e Médio;
As possibilidades de qualificação profissional inicial oferecidas pelo programa;
Os diferentes formatos de atendimento disponíveis, adaptados às necessidades dos alunos;
O passo a passo para solicitar vaga e realizar a matrícula na EJA;
Lista das Unidades Educacionais no município que oferecem a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para os fins desta Lei, considera-se EJA a modalidade de ensino desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação, destinada a jovens e adultos que não concluíram os cursos regulares de Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Médio (1a à 3a série), sem ônus para o município.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.