Lei nº 5.324, de 24 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5324

2024

24 de Setembro de 2024

Institui o Festival do Café no Município de Mococa.

a A
Institui o Festival do Café no Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 129/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei institui o “Festival do Café” no Município de Mococa.

        Art. 2º. 

        Fica instituído o “Festival do Café” no Município de Mococa, evento de caráter cultural, turístico e gastronômico, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Mococa.

          Parágrafo único  

          O evento será realizado anualmente, no terceiro final de semana do mês de maio, na Praça Marechal Deodoro.

            Art. 3º. 

            A organização do evento será realizada por uma comissão, composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, de representantes das feiras municipais nos segmentos de alimentação e artesanato, de representantes da Associação Comercial e Industrial de Mococa e de representantes do SEBRAE, nomeados pelo Prefeito Municipal.

              Art. 4º. 

              A organização do evento será regulamentada por Decreto.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de setembro de 2024.
                     

                     


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal