Lei nº 5.324, de 24 de setembro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 129/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei institui o “Festival do Café” no Município de Mococa.
Fica instituído o “Festival do Café” no Município de Mococa, evento de caráter cultural, turístico e gastronômico, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Mococa.
O evento será realizado anualmente, no terceiro final de semana do mês de maio, na Praça Marechal Deodoro.
A organização do evento será realizada por uma comissão, composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, de representantes das feiras municipais nos segmentos de alimentação e artesanato, de representantes da Associação Comercial e Industrial de Mococa e de representantes do SEBRAE, nomeados pelo Prefeito Municipal.
A organização do evento será regulamentada por Decreto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.