Resolução nº 2, de 25 de fevereiro de 2025
Fica instituído em favor dos servidores ativos da Câmara Municipal de Mococa o auxílio-refeição, na forma de cartão eletrônico, com a finalidade de aquisição de refeições prontas.
O valor do benefício do caput será de R$30,00 por dia trabalhado.
O benefício deste artigo terá seu valor reajustado anualmente, mediante Ato da Mesa, observando-se a data base de 1º de janeiro e o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O auxílio-refeição não integra o salário para todos os efeitos legais.
Para os fins desta Resolução, a Câmara Municipal poderá firmar contratos de prestação de serviços de gerenciamento do sistema de concessão do auxílio-refeição com empresas especializadas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.