Lei nº 5.337, de 21 de novembro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 150/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orgamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), observada a seguinte classificação institucional, funcional programática e econômica:
09.00-S.M DE SAUDE
9.01 - MANUT S.M DE SAUDE
10.301.0079.2013 - MANUT.SM SAUDE
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (ficha 205) ...... R$ 1.400.000,00
01 3100000 SAUDE - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CbDIGO DE APLICAQAO: 3100000 - Saude Geral
O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulaçãao parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente:
05.00 - S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA
05.05 - INATIVOS E PENSIONISTAS
09 271 0063 2008 -APOSENTADORIA E PENSAO
3.1.90.03 - Pensoes do RPPS e do Militar (ficha 112) R$ 1.400.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro
CbDIGO DE APLICAQAO: 1100000 - Geral
Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias as alteragoes ora implementadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.