Lei nº 5.337, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5337

2024

21 de Novembro de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 150/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orgamento do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), observada a seguinte classificação institucional, funcional programática e econômica:

      09.00-S.M DE SAUDE
      9.01 - MANUT S.M DE SAUDE
      10.301.0079.2013 - MANUT.SM SAUDE
      3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (ficha 205) ...... R$ 1.400.000,00
      01 3100000 SAUDE - GERAL
      FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
      CbDIGO DE APLICAQAO: 3100000 - Saude Geral

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulaçãao parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente:

        05.00 - S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA
        05.05 - INATIVOS E PENSIONISTAS
        09 271 0063 2008 -APOSENTADORIA E PENSAO
        3.1.90.03 - Pensoes do RPPS e do Militar              (ficha 112) R$ 1.400.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro
        CbDIGO DE APLICAQAO: 1100000 - Geral

          Art. 3º. 

           Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias as alteragoes ora implementadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de novembro de 2024.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal