Lei nº 5.344, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5344

2024

20 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 132/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

          I – 

          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

            II – 

            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta.

              CAPÍTULO II

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                Seção I

                Da estimativa da receita

                  Art. 2º. 

                  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 342.255.300,50 (trezentos e quarenta e dois milhões e Duzentos e Cinquenta e cinco mil e trezentos reais e cinquenta centavos) e se desdobra em:

                    R$ 310.473.466,71 (trezentos e dez milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) do orçamento fiscal; e
                    R$ 31.781.833,79 (trinta e um milhões setecentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos) do orçamento da seguridade social.

                      Art. 3º. 

                      A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃO

                        FISCAL

                        SEGURIDADE SOCIAL

                        TOTAL


                        1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                           

                        RECEITAS CORRENTES

                           

                        impostos, taxas e contribuicoes de melhoria

                        85.124.654,50

                        186.453,00

                        85.311.107,50

                        contribuições

                        4.334.772,00

                        0,00

                        4.334.772,00

                        Receita patrimonial

                        1.493.490,15

                        253.702,40

                        1.747.192,55

                        Receita de serviços

                        510.335,00

                        0,00

                        510.335,00

                        Transferências correntes

                        250.881.435,45

                        30.753.938,39

                        281.635.373,84

                        Outras receitas correntes

                        1.315.131,00

                        547.835,00

                        1.862.966,00

                        Deduções p/ o fundeb

                        -35.580.249,03

                        0,00

                        -35.580.249,03


                        Total das Receitas Correntes


                        308.079.569,07


                        31.741.928,79


                        339.821.497,86


                        RECEITASDECAPITAL

                           

                        Alienação de bens

                        350.987,00

                        0,00

                        350.987,00

                        Transferências de capital

                        2.042.910,64

                        39.905,00

                        2.082.815,64


                        Total das Receitas de Capital


                        2.393.897,64


                        39.905,00


                        2.433.802,64


                        Total da Administração Direta


                        310.473.466,71


                        31.781.833,79


                        342.255.300,50

                         

                          Seção II

                          Da fixação da despesa

                            Art. 4º. 

                            A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 342.255.300,50 (trezentos e quarenta e dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos reais e cinquenta centavos) seguinte conformidade:

                              R$ 227.016.546,69 (duzentos e vinte e sete milhões dezesseis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
                              R$ 115.238.753,81 (cento e quinze milhões duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.

                                Art. 5º. 

                                A despesa fixada está assim desdobrada:

                                  I – 

                                  ESPECIFICAÇÃO

                                  FISCAL

                                  SEGURIDADE SOCIAL

                                  TOTAL

                                  1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                     

                                  DESPESAS CORRENTES

                                  205.631.301,08

                                  115.042.196,79

                                  320.673.497,87

                                  DESPESAS DE CAPITAL

                                  20.938.905,61

                                  196.557,02

                                  21.135.462,63

                                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                  446.340,00

                                  0,00

                                  446.340,00


                                  Total da Administração Direta


                                  227.016.546,69


                                  115.238.753,81


                                  342.255.300,50

                                   

                                    II – 

                                    Por órgãos de governo:

                                      ESPECIFICAÇÃO

                                      FISCAL

                                      SEGURIDADE SOCIAL

                                      TOTAL


                                      1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                         

                                      CÂMARA MUNICIPAL


                                      10.930.000,00


                                      0,00


                                      10.930.000,00


                                      S. M DE GOVERNO


                                      8.335.432,51


                                      0,00


                                      8.335.432,51


                                      S. M DE PLANEJAMENTO


                                      480.028,30


                                      0,00


                                      480.028,30


                                      S. M DE NEG. JURÍDICO CIDAD. ASS. ESTRATÉG


                                      2.313.473,64


                                      0,00


                                      2.313.473,64


                                      S. M DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


                                      6.104.289,07


                                      6.157.720,13


                                      12.262.009,20


                                      S. M DE FINANÇAS


                                      49.571.559,55


                                      0,00


                                      49.571.559,55


                                      S. M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBANA


                                      4.227.284,79


                                      0,00


                                      4.227.284,79


                                      S. M DE SERVIÇOS PÚBLICOS


                                      21.004.285,41


                                      0,00


                                      21.004.285,41


                                      S. M DE SAÚDE


                                      0,00


                                      100.861.314,60


                                      100.861.314,60


                                      S. M DE EDUCAÇÃO


                                      99.868.727,72


                                      0,00


                                      99.868.727,72


                                      S. M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA


                                      4.396.525,44


                                      0,00


                                      4.396.525,44


                                      S. M. MEIO AMBIENTE


                                      4.935.340,20


                                      0,00


                                      4.935.340,20


                                      S. M SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO. MOBIL. URB


                                      6.809.403,29


                                      0,00


                                      6.809.403,29


                                      S. M DE CULTURA E TURISMO


                                      3.345.247,10


                                      0,00


                                      3.345.247,10


                                      S. M DESENV. ECON. IND., COM. E SERV.


                                      1.432.405,76


                                      0,00


                                      1.432.405,76


                                      S. M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


                                      0,00


                                      8.219.719,08


                                      8.219.719,08


                                      S. M DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIOS


                                      2.816.203,91


                                      0,00


                                      2.816.203,91


                                      Total da Administração Direta


                                      226.570.206,69


                                      115.238.753,81


                                      341.808.960,50


                                      2-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                         

                                      Reserva de Contingência


                                      446.340,00


                                      0,00


                                      446.340,00


                                      Total do Município


                                      227.016.546,69


                                      115.238.753,81


                                      342.255.300,50

                                       

                                        III – 

                                        Por funções:

                                          ESPECIFICAÇÃO

                                          FISCAL

                                          SEGURIDADE SOCIAL

                                          TOTAL


                                          01-LEGISLATIVA


                                          10.930.000,00


                                          0,00


                                          10.930.000,00


                                          04-ADMINISTRAÇÃO


                                          55.528.866,33


                                          0,00


                                          55.528.866,33


                                          06-SEGURANCA PÚBLICA


                                          6.204.366,82


                                          0,00


                                          6.204.366,82


                                          08-ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                          0,00


                                          8.219.719,08


                                          8.219.719,08


                                          09-PREVIDÊNCIA SOCIAL


                                          0,00


                                          6.157.720,13


                                          6.157.720,13


                                          10-SAÚDE


                                          0,00


                                          100.861.314,60


                                          100.861.314,60


                                          11-TRABALHO


                                          298.103,22


                                          0,00


                                          298.103,22


                                          12-EDUCAÇÃO


                                          99.868.727,72


                                          0,00


                                          99.868.727,72


                                          13-CULTURA


                                          3.345.247,10


                                          0,00


                                          3.345.247,10


                                          15-URBANISMO


                                          19.025.279,52


                                          0,00


                                          19.025.279,52


                                          18-GESTÃO AMBIENTAL


                                          4.935.340,20


                                          0,00


                                          4.935.340,20


                                          20-AGRICULTURA


                                          2.816.203,91


                                          0,00


                                          2.816.203,91


                                          22-INDÚSTRIA


                                          836.207,62


                                          0,00


                                          836.207,62


                                          23-COMÉRCIO E SERVIÇOS


                                          298.094,92


                                          0,00


                                          298.094,92


                                          26-TRANSPORTE


                                          2.550.137,40


                                          0,00


                                          2.550.137,40


                                          27-DESPORTO E LAZER


                                          4.396.525,44


                                          0,00


                                          4.396.525,44


                                          28-ENCARGOS ESPECIAIS


                                          15.537.106,49


                                          0,00


                                          15.537.106,49


                                          99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA


                                          446.340,00


                                          0,00


                                          446.340,00


                                          Total do Município


                                          227.016.546,69


                                          115.238.753,81


                                          342.255.300,50

                                           

                                            CAPÍTULO III

                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                              Art. 6º. 

                                              Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

                                                I – 

                                                de 10 % (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

                                                  II – 

                                                  do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

                                                    Parágrafo único  

                                                    A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.

                                                      Art. 7º. 

                                                      Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

                                                        I – 

                                                        necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecadação em 2025;

                                                          II – 

                                                          vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

                                                            III – 

                                                            destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

                                                              IV – 

                                                              para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;

                                                                V – 

                                                                para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior.

                                                                  Art. 8º. 

                                                                  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                    Art. 9º. 

                                                                    As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

                                                                      Art. 10. 

                                                                      As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

                                                                        Art. 11. 

                                                                        As transferências financeiras da Administração Direta para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

                                                                          Art. 12. 

                                                                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                             

                                                                             

                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 2024.
                                                                             

                                                                             


                                                                            EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                                                            Prefeito Municipal

                                                                              Anexo I

                                                                              EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                              Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                                                A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:

                                                                                 

                                                                                Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda ao Orçamento do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, com acréscimo de R$ 2.287.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), a seguir especificado: 

                                                                                 

                                                                                01.00.00.00 - CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                 

                                                                                01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO

                                                                                 

                                                                                01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS

                                                                                 

                                                                                3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL

                                                                                R$1.900.000,00

                                                                                3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                                                                                R$300.000,00

                                                                                3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULT. ARTÍSTICAS CIEN

                                                                                R$10.000,00

                                                                                TOTAL CORRENTE 2101:

                                                                                R$ 2.210.000,00

                                                                                  

                                                                                01.02.00.00 - SECRETARIA

                                                                                 

                                                                                01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CÂMARA

                                                                                 

                                                                                3.1.90.11.00 - VENC. E VANT.FIXAS - P. CIVIL

                                                                                R$3.300.000,00

                                                                                3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                                                                                R$800.000,00

                                                                                3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP. VARIÁV. P. CIVIL

                                                                                R$10.000,00

                                                                                3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

                                                                                R$10.000,00

                                                                                3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

                                                                                R$400.000,00

                                                                                3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. FÍSICA

                                                                                R$500.000,00

                                                                                3.3.90.37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

                                                                                R$200.000,00

                                                                                3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA

                                                                                R$2.000.000,00

                                                                                TOTAL CORRENTE 2102:

                                                                                R$7.220.000,00

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

                                                                                R$1.200.000,00

                                                                                4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE

                                                                                R$300.000,00

                                                                                TOTAL CAPITAL 2102:

                                                                                R$1.500.000,00

                                                                                  

                                                                                TOTAL ORÇAMENTO:

                                                                                R$10.930.000,00

                                                                                 

                                                                                Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima no valor de R$ 2.287.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:

                                                                                 

                                                                                06.00.00 – Secretaria Municipal de Finanças

                                                                                06.01.00 – Manutenção da Secretaria Municipal  

                                                                                04.123.066.2009 – Manutenção da Diretoria de Finanças

                                                                                Outras Despesas Correntes 




                                                                                R$ 2.287.000,00

                                                                                Art. 3º  Ficam alterados os incisos II e III (tabelas) do artigo 5º do Projeto de Lei nº 132/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

                                                                                Art. 5º  (...) 

                                                                                II - Por órgãos de governo:

                                                                                 

                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                FISCAL

                                                                                SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                TOTAL


                                                                                1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                   

                                                                                CÂMARA MUNICIPAL


                                                                                10.930.000,00


                                                                                0,00


                                                                                10.930.000,00


                                                                                S. M DE GOVERNO


                                                                                8.335.432,51


                                                                                0,00


                                                                                8.335.432,51


                                                                                S. M DE PLANEJAMENTO


                                                                                480.028,30


                                                                                0,00


                                                                                480.028,30


                                                                                S. M DE NEG. JURÍDICO CIDAD. ASS. ESTRATÉG


                                                                                2.313.473,64


                                                                                0,00


                                                                                2.313.473,64


                                                                                S. M DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


                                                                                6.104.289,07


                                                                                6.157.720,13


                                                                                12.262.009,20


                                                                                S. M DE FINANÇAS


                                                                                49.571.559,55


                                                                                0,00


                                                                                49.571.559,55


                                                                                S. M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBANA


                                                                                4.227.284,79


                                                                                0,00


                                                                                4.227.284,79


                                                                                S. M DE SERVIÇOS PÚBLICOS


                                                                                21.004.285,41


                                                                                0,00


                                                                                21.004.285,41


                                                                                S. M DE SAÚDE


                                                                                0,00


                                                                                100.861.314,60


                                                                                100.861.314,60


                                                                                S. M DE EDUCAÇÃO


                                                                                99.868.727,72


                                                                                0,00


                                                                                99.868.727,72


                                                                                S. M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA


                                                                                4.396.525,44


                                                                                0,00


                                                                                4.396.525,44


                                                                                S. M. MEIO AMBIENTE


                                                                                4.935.340,20


                                                                                0,00


                                                                                4.935.340,20


                                                                                S. M SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO. MOBIL. URB


                                                                                6.809.403,29


                                                                                0,00


                                                                                6.809.403,29


                                                                                S. M DE CULTURA E TURISMO


                                                                                3.345.247,10


                                                                                0,00


                                                                                3.345.247,10


                                                                                S. M DESENV. ECON. IND., COM. E SERV.


                                                                                1.432.405,76


                                                                                0,00


                                                                                1.432.405,76


                                                                                S. M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


                                                                                0,00


                                                                                8.219.719,08


                                                                                8.219.719,08


                                                                                S. M DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIOS


                                                                                2.816.203,91


                                                                                0,00


                                                                                2.816.203,91


                                                                                Total da Administração Direta


                                                                                226.570.206,69


                                                                                115.238.753,81


                                                                                341.808.960,50


                                                                                2-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                                                   

                                                                                Reserva de Contingência


                                                                                446.340,00


                                                                                0,00


                                                                                446.340,00


                                                                                Total do Município


                                                                                227.016.546,69


                                                                                115.238.753,81


                                                                                342.255.300,50

                                                                                 

                                                                                III - Por funções:

                                                                                 

                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                FISCAL

                                                                                SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                TOTAL


                                                                                01-LEGISLATIVA


                                                                                10.930.000,00


                                                                                0,00


                                                                                10.930.000,00


                                                                                04-ADMINISTRAÇÃO


                                                                                55.528.866,33


                                                                                0,00


                                                                                55.528.866,33


                                                                                06-SEGURANCA PÚBLICA


                                                                                6.204.366,82


                                                                                0,00


                                                                                6.204.366,82


                                                                                08-ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                                                                0,00


                                                                                8.219.719,08


                                                                                8.219.719,08


                                                                                09-PREVIDÊNCIA SOCIAL


                                                                                0,00


                                                                                6.157.720,13


                                                                                6.157.720,13


                                                                                10-SAÚDE


                                                                                0,00


                                                                                100.861.314,60


                                                                                100.861.314,60


                                                                                11-TRABALHO


                                                                                298.103,22


                                                                                0,00


                                                                                298.103,22


                                                                                12-EDUCAÇÃO


                                                                                99.868.727,72


                                                                                0,00


                                                                                99.868.727,72


                                                                                13-CULTURA


                                                                                3.345.247,10


                                                                                0,00


                                                                                3.345.247,10


                                                                                15-URBANISMO


                                                                                19.025.279,52


                                                                                0,00


                                                                                19.025.279,52


                                                                                18-GESTÃO AMBIENTAL


                                                                                4.935.340,20


                                                                                0,00


                                                                                4.935.340,20


                                                                                20-AGRICULTURA


                                                                                2.816.203,91


                                                                                0,00


                                                                                2.816.203,91


                                                                                22-INDÚSTRIA


                                                                                836.207,62


                                                                                0,00


                                                                                836.207,62


                                                                                23-COMÉRCIO E SERVIÇOS


                                                                                298.094,92


                                                                                0,00


                                                                                298.094,92


                                                                                26-TRANSPORTE


                                                                                2.550.137,40


                                                                                0,00


                                                                                2.550.137,40


                                                                                27-DESPORTO E LAZER


                                                                                4.396.525,44


                                                                                0,00


                                                                                4.396.525,44


                                                                                28-ENCARGOS ESPECIAIS


                                                                                15.537.106,49


                                                                                0,00


                                                                                15.537.106,49


                                                                                99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA


                                                                                446.340,00


                                                                                0,00


                                                                                446.340,00


                                                                                Total do Município


                                                                                227.016.546,69


                                                                                115.238.753,81


                                                                                342.255.300,50

                                                                                 

                                                                                Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Modificativa junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, ficando autorizado realizar as alterações necessárias, inclusive com designação de outras anulações de dotações para garantir o orçamento previsto para o exercício de 2025 ao Poder Legislativo Municipal.

                                                                                 

                                                                                Art. 5º  Essa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                                 

                                                                                  Anexo II

                                                                                  EMENDAS IMPOSITIVAS

                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:

                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.500,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:

                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.500,00   


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 05 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14      Secretaria Municipal da Cultura e Turismo  
                                                                                    71  Promoção Cultural 
                                                                                          Orquestra Sinfônica Mocoquense
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.500,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017               Secretaria Municipal de Saúde 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 34.225,53


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 07 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia  
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia.  


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.225,53   


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          Fundo Social de Solidariedade do Município
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 10.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Município.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 10.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057               Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.500,00
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 11 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017               Secretaria Municipal de Saúde 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 34.225,53


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 12 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Grupo Arco Íris  
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 9.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo Arco Íris.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 9.000,00
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 9.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 9.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 14 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 15 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057               Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 16 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 3.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 3.225,53    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 17 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 3.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 18 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14      Secretaria Municipal da Cultura e Turismo  
                                                                                    71  Promoção Cultural 
                                                                                          Orquestra Sinfônica Mocoquense
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 19 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito  -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 34.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 20 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00      Assistência Social 
                                                                                    16.06  Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                           Associação Cristã São Francisco/Beija Flor  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 24.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR  
                                                                                     
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                  Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 24.225,53


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 21 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                    Crédito  -  Atividades/CUSTEIO -  R$ R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005    Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                                     


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 22 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005     Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 23 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 22.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                              CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades - R$ 22.000,00
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 24 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.018    Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 12.225,53
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 12.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 25 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14                 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
                                                                                    71                            Promoção Cultural 
                                                                                                      Orquestra Sinfônica Mocoquense
                                                                                    Crédito:                                          Atividades - R$ 2.852,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01        Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                     Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 26 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: INSTITUTO BRUNO GEORGE
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14                Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
                                                                                    71                           Promoção Cultural 
                                                                                                      Instituto Bruno George
                                                                                    Crédito:                                         Atividades - R$ 2.852,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                            CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO BRUNO GEORGE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                      R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 27 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01        Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                     Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 28 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 29 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE   
                                                                                    MOCOCA
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa    
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA APAE MOCOCA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 30 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057                Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                           Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito:                                             Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                                CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 31 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva: 


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    10                Saúde 
                                                                                    10.304             Vigilância Sanitária 
                                                                                                 Fomento com o Terceiro Setor
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    Crédito:                                         Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                     CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS 
                                                                                                                                           SÃO FRANCISO DE ASSIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 32 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                           Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    Custeio das Atividades do Grupo TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 33 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 34 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 35 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa Abrigo
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Custeio - R$ 2.852,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 2.852,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 36 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Clayton Divino Boch


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 2.853,33
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 2.853,33


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 37 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito  -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 34.225,53   


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 38 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 39 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito novo - Atividades/Projeto/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito -  Atividades -                   R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 40 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 41 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00      Assistência Social 
                                                                                    16.06  Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                           Associação Cristã São Francisco/Beija Flor  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR  
                                                                                     
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                  Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 42 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli


                                                                                    Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 10.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005     Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 10.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 43 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ R$ 4. 225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005    Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 4.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017               Secretaria Municipal de Saúde 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas e exames.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 34.225,53


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 45 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057               Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 11.408,51
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 46 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 11.408,51    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 47 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 11.408,51  
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 48 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Antônio Sousa

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito  -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 34.225,53   


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 49 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Antônio Sousa


                                                                                    Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 7.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005     Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 7.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 50 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Antônio Sousa


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00      Assistência Social 
                                                                                    16.06  Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                           Associação Cristã São Francisco/Beija Flor  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR  
                                                                                     
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                  Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 51 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Antônio Sousa


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ R$ 3.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01                   Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                 Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                  Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005    Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 3.000,00

                                                                                     

                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 52 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Antônio Sousa

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA FILARMÔNICA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14      Secretaria Municipal da Cultura e Turismo  
                                                                                    71  Promoção Cultural 
                                                                                          FILARMÔNICA 
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 20.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA ORQUESTRA FILARMÔNICA 


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                  Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005    Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito -  Atividades -  R$ 20.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 53 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                              CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades -  R$ 34.225,53
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 54 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057                Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                           Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito:                                             Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                  CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$ 2.750,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 55 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva: 


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    10                Saúde 
                                                                                    10.304             Vigilância Sanitária 
                                                                                                 Fomento com o Terceiro Setor
                                                                                                      ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    Crédito:                                         Atividades/CUSTEIO - R$ 3.425,53
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISO DE ASSIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:

                                                                                     

                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 3.425,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 56 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                           Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 2.750,00
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                                     

                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 57 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 2.750,00


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 58 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                     CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 2.750,00


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 59 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira 

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 60 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                              SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 61 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa    
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                       CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS    EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA                  


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$2.750,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 62 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito novo -  Atividades/Projeto/CUSTEIO -  R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$2.750,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 63 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01  Prefeitura Municipal de Mococa
                                                                                    14  Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
                                                                                    71 Promoção Cultural Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 1.500,00
                                                                                    Justificativa:                               CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01  Prefeitura Municipal de Mococa
                                                                                    06.01   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00  Operação Especial
                                                                                    28.846.0000.0005  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado -  R$ 1.500,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                                                     

                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 64 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: INSTITUTO BRUNO GIORGI
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa
                                                                                    14     Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
                                                                                    71 Promoção Cultural Crédito -        Atividades/CUSTEIO -  R$ 1.300,00
                                                                                    Justificativa:                                  CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO BRUNO GIORGI


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01  Prefeitura Municipal de Mococa
                                                                                    06.01   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00  Operação Especial
                                                                                    28.846.0000.0005  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado -  R$ 1.300,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 65 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                            CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$ 2.750,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 66 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador José Roberto Pereira

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR  
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.750,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$ 2.750,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 67 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Nilton César Greghi

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                             Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                               CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades - R$ 34.225,53
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 68 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Nilton César Greghi


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva: 
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    01              Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    10             Saúde 
                                                                                    10.304          Vigilância Sanitária 
                                                                                              Fomento com o Terceiro Setor
                                                                                                   ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    Crédito:                                      Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,39
                                                                                    Justificativa:                                CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                                                                         
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado                               R$ 8.556,39


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 69 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Nilton César Greghi

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito:                                           Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,38
                                                                                    Justificativa:                                    Custeio das Atividades do Grupo TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 8.556,38


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 70 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Nilton César Greghi

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 8.556,38
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 8.556,38


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 71 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Nilton César Greghi


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,38
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 8.556,38


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 72 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                             Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                               CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades - R$ 34.225,53
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 73 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00      Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057                 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                            Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito:                                             Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                                CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 74 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva: 
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    01              Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    10             Saúde 
                                                                                    10.304          Vigilância Sanitária 
                                                                                              Fomento com o Terceiro Setor
                                                                                                   ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    Crédito:                                      Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                                                                     
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 75 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                           Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    Custeio das Atividades do Grupo TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 76 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 77 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 78 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa Abrigo
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Custeio - R$ 4.225,53
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01        Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                     Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 4.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 79 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                              SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 80 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 34.225,53   


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 81 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.000,00


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 82 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito novo - Atividades/Projeto/CUSTEIO -  R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito -  Atividades -                   R$ 2.000,00
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 83 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00      Assistência Social 
                                                                                    16.06  Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                           Associação Cristã São Francisco/Beija Flor  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR  
                                                                                     
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                  Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 2.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 84 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ R$ 2.000,00


                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005    Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -  R$ 2.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 85 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin


                                                                                    Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 13.125,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005     Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 13.125,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 86 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 2.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 87 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos 
                                                                                    Crédito novo -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO  
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 2.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 88 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 


                                                                                    Crédito - Atividades/Aquisição Cestas Básicas -  R$ 5.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 89 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa    
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA APAE MOCOCA  
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$  2.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 90 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057                Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 2.100,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                 Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005             Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito - Atividades -                   R$  2.100,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 91 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                              CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades -  R$ 34.225,53
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 92 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal De Assistência Social
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos   
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 10.000,00
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01        Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                     Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                     Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                  Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               R$ 10.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 93 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA-FLOR 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal De Assistência Social
                                                                                          Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija-Flor
                                                                                    Crédito:                                 Atividades - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO BEIJA-FLOR


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 94 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                           Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    Custeio das Atividades do Grupo TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 95 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 4.225,53
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 4.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 96 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 97 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Priscila Gonçalves

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa Abrigo
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Custeio - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                          CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 98 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01                    Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00                    Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04                                              Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA:                              CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito:                                             Atividades -  R$ 34.225,53
                                                                                       
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 99 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa    
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                       CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS    EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA                  


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 100 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito:                                 Atividades - R$ 6.000,00
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$ 6.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 101 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
                                                                                    Crédito:                                            Atividades - R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa:                          CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                               Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 102 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 5.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 103 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR  
                                                                                    Crédito -  Atividades/CUSTEIO -  R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                              Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 104 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 2.225,53
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 2.225,53


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 105 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa:                     CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 106 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                           Atividades/CUSTEIO -  R$ 3.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    Custeio das Atividades do Grupo TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 3.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 107 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                             Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 108 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde 
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                     CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia Credito/Atividade/Cirurgias Eletivas – R$ R$ 20.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito Anulado:                  Atividades -  R$ 20.000,00
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 109 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.018    Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa  
                                                                                    Crédito:                                            Atividades/CUSTEIO -  R$ 14.225,53
                                                                                    Justificativa:                                    CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00      Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04        Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017     Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito Anulado:       Atividades -  R$ 14.225,53
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 110 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14                Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
                                                                                    71                        Promoção Cultural 
                                                                                                     Orquestra Sinfônica Mocoquense
                                                                                    Crédito:                                Atividades - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                     Atividades - R$ 2.000,00
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 111 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
                                                                                    Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito:                                 Atividades - R$ 4.000,00
                                                                                    Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                      Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 112 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
                                                                                    Crédito:                                 Atividades - R$ 4.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                     Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 113 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFCATIVA:                 CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01        Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 114 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    Crédito :                                Atividades/CUSTEIO -  R$ 4.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO TUMM


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 115 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          GRUPO ARCO ÍRIS  
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
                                                                                    Justificativa:                         CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 4.000,00


                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 116 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     


                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR  
                                                                                    Crédito - Atividades/CUSTEIO -  R$ 3.500,00
                                                                                    Justificativa:                        CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR   


                                                                                     Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01       Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                    Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                    Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                 Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                     Atividades - R$ 3.500,00
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 117 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autor: Vereador Thiago José Colpani

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito:                                 Atividades/CUSTEIO - R$ 8.725,53
                                                                                    Justificativa:  CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01      Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01                   Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00                   Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005                Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado:                    Atividades - R$ 8.725,53
                                                                                    Art. 3º   O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 118 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Grupo Arco Íris  
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo Arco Íris.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 119 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 120 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Lar Maria Imaculada   
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 8.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 8.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 121 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    08.244.080.2.057               Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 
                                                                                          Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00
                                                                                        
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 122 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Desenvolvimento Social Artesanato 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.225,53    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 123 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 124 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    14      Secretaria Municipal da Cultura e Turismo  
                                                                                    71  Promoção Cultural 
                                                                                          Orquestra Sinfônica Mocoquense
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 125 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    10      Saúde 
                                                                                    10.304 Vigilância Sanitária 
                                                                                     Fomento com o Terceiro Setor
                                                                                          Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 4.000,00    


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 126 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia  
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia.  


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 127 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA  
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    12     Educação
                                                                                     Educação Especial 
                                                                                          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 128 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
                                                                                    08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
                                                                                          Associação São Francisco – Casa Abrigo
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa Abrigo.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 129 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                    16.06 Fundo Municipal de Assistência Social  
                                                                                          Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 130 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    08.00     Assistência Social 
                                                                                          Fundo Social de Solidariedade do Município
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Município.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
                                                                                    01                Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    06.01               Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                    06.01.00               Operação Especial 
                                                                                    28.846.0000.0005            Emendas Impositivas
                                                                                    Crédito Anulado - R$ 2.000,00   
                                                                                     
                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


                                                                                    EMENDA IMPOSITIVA Nº 131 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
                                                                                    Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda

                                                                                     

                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:


                                                                                    Art. 1º  Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:


                                                                                    ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017             Secretaria Municipal de Saúde 
                                                                                    Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
                                                                                    JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas e exames.


                                                                                    Art. 2º  Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:


                                                                                    01     Prefeitura Municipal de Mococa 
                                                                                    09.00     Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                    09.04       Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
                                                                                    10.302.0079.2.017    Média e Alta Complexidade
                                                                                    Crédito - Atividades - R$ 34.225,53


                                                                                    Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.


                                                                                    Art. 4º  Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.