Lei nº 5.344, de 20 de dezembro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 132/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta.
A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 342.255.300,50 (trezentos e quarenta e dois milhões e Duzentos e Cinquenta e cinco mil e trezentos reais e cinquenta centavos) e se desdobra em:
R$ 310.473.466,71 (trezentos e dez milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) do orçamento fiscal; e
R$ 31.781.833,79 (trinta e um milhões setecentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos) do orçamento da seguridade social.
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 85.124.654,50 | 186.453,00 | 85.311.107,50 |
contribuições | 4.334.772,00 | 0,00 | 4.334.772,00 |
Receita patrimonial | 1.493.490,15 | 253.702,40 | 1.747.192,55 |
Receita de serviços | 510.335,00 | 0,00 | 510.335,00 |
Transferências correntes | 250.881.435,45 | 30.753.938,39 | 281.635.373,84 |
Outras receitas correntes | 1.315.131,00 | 547.835,00 | 1.862.966,00 |
Deduções p/ o fundeb | -35.580.249,03 | 0,00 | -35.580.249,03 |
Total das Receitas Correntes | 308.079.569,07 | 31.741.928,79 | 339.821.497,86 |
RECEITASDECAPITAL | |||
Alienação de bens | 350.987,00 | 0,00 | 350.987,00 |
Transferências de capital | 2.042.910,64 | 39.905,00 | 2.082.815,64 |
Total das Receitas de Capital | 2.393.897,64 | 39.905,00 | 2.433.802,64 |
Total da Administração Direta | 310.473.466,71 | 31.781.833,79 | 342.255.300,50 |
A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 342.255.300,50 (trezentos e quarenta e dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos reais e cinquenta centavos) seguinte conformidade:
R$ 227.016.546,69 (duzentos e vinte e sete milhões dezesseis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e
R$ 115.238.753,81 (cento e quinze milhões duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.
A despesa fixada está assim desdobrada:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 205.631.301,08 | 115.042.196,79 | 320.673.497,87 |
DESPESAS DE CAPITAL | 20.938.905,61 | 196.557,02 | 21.135.462,63 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 446.340,00 | 0,00 | 446.340,00 |
Total da Administração Direta | 227.016.546,69 | 115.238.753,81 | 342.255.300,50 |
Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
CÂMARA MUNICIPAL | 10.930.000,00 | 0,00 | 10.930.000,00 |
S. M DE GOVERNO | 8.335.432,51 | 0,00 | 8.335.432,51 |
S. M DE PLANEJAMENTO | 480.028,30 | 0,00 | 480.028,30 |
S. M DE NEG. JURÍDICO CIDAD. ASS. ESTRATÉG | 2.313.473,64 | 0,00 | 2.313.473,64 |
S. M DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 6.104.289,07 | 6.157.720,13 | 12.262.009,20 |
S. M DE FINANÇAS | 49.571.559,55 | 0,00 | 49.571.559,55 |
S. M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBANA | 4.227.284,79 | 0,00 | 4.227.284,79 |
S. M DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 21.004.285,41 | 0,00 | 21.004.285,41 |
S. M DE SAÚDE | 0,00 | 100.861.314,60 | 100.861.314,60 |
S. M DE EDUCAÇÃO | 99.868.727,72 | 0,00 | 99.868.727,72 |
S. M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA | 4.396.525,44 | 0,00 | 4.396.525,44 |
S. M. MEIO AMBIENTE | 4.935.340,20 | 0,00 | 4.935.340,20 |
S. M SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO. MOBIL. URB | 6.809.403,29 | 0,00 | 6.809.403,29 |
S. M DE CULTURA E TURISMO | 3.345.247,10 | 0,00 | 3.345.247,10 |
S. M DESENV. ECON. IND., COM. E SERV. | 1.432.405,76 | 0,00 | 1.432.405,76 |
S. M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 8.219.719,08 | 8.219.719,08 |
S. M DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIOS | 2.816.203,91 | 0,00 | 2.816.203,91 |
Total da Administração Direta | 226.570.206,69 | 115.238.753,81 | 341.808.960,50 |
2-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||
Reserva de Contingência | 446.340,00 | 0,00 | 446.340,00 |
Total do Município | 227.016.546,69 | 115.238.753,81 | 342.255.300,50 |
Por funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01-LEGISLATIVA | 10.930.000,00 | 0,00 | 10.930.000,00 |
04-ADMINISTRAÇÃO | 55.528.866,33 | 0,00 | 55.528.866,33 |
06-SEGURANCA PÚBLICA | 6.204.366,82 | 0,00 | 6.204.366,82 |
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 8.219.719,08 | 8.219.719,08 |
09-PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 6.157.720,13 | 6.157.720,13 |
10-SAÚDE | 0,00 | 100.861.314,60 | 100.861.314,60 |
11-TRABALHO | 298.103,22 | 0,00 | 298.103,22 |
12-EDUCAÇÃO | 99.868.727,72 | 0,00 | 99.868.727,72 |
13-CULTURA | 3.345.247,10 | 0,00 | 3.345.247,10 |
15-URBANISMO | 19.025.279,52 | 0,00 | 19.025.279,52 |
18-GESTÃO AMBIENTAL | 4.935.340,20 | 0,00 | 4.935.340,20 |
20-AGRICULTURA | 2.816.203,91 | 0,00 | 2.816.203,91 |
22-INDÚSTRIA | 836.207,62 | 0,00 | 836.207,62 |
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS | 298.094,92 | 0,00 | 298.094,92 |
26-TRANSPORTE | 2.550.137,40 | 0,00 | 2.550.137,40 |
27-DESPORTO E LAZER | 4.396.525,44 | 0,00 | 4.396.525,44 |
28-ENCARGOS ESPECIAIS | 15.537.106,49 | 0,00 | 15.537.106,49 |
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 446.340,00 | 0,00 | 446.340,00 |
Total do Município | 227.016.546,69 | 115.238.753,81 | 342.255.300,50 |
Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
de 10 % (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.
Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecadação em 2025;
vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;
para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
As transferências financeiras da Administração Direta para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda ao Orçamento do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, com acréscimo de R$ 2.287.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), a seguir especificado:
01.00.00.00 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO |
|
01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS |
|
3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL | R$1.900.000,00 |
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$300.000,00 |
3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULT. ARTÍSTICAS CIEN | R$10.000,00 |
TOTAL CORRENTE 2101: | R$ 2.210.000,00 |
01.02.00.00 - SECRETARIA |
|
01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CÂMARA |
|
3.1.90.11.00 - VENC. E VANT.FIXAS - P. CIVIL | R$3.300.000,00 |
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$800.000,00 |
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP. VARIÁV. P. CIVIL | R$10.000,00 |
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | R$10.000,00 |
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | R$400.000,00 |
3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. FÍSICA | R$500.000,00 |
3.3.90.37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | R$200.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA | R$2.000.000,00 |
TOTAL CORRENTE 2102: | R$7.220.000,00 |
|
|
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | R$1.200.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE | R$300.000,00 |
TOTAL CAPITAL 2102: | R$1.500.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO: | R$10.930.000,00 |
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima no valor de R$ 2.287.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
06.00.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01.00 – Manutenção da Secretaria Municipal 04.123.066.2009 – Manutenção da Diretoria de Finanças Outras Despesas Correntes | R$ 2.287.000,00 |
Art. 3º Ficam alterados os incisos II e III (tabelas) do artigo 5º do Projeto de Lei nº 132/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
CÂMARA MUNICIPAL | 10.930.000,00 | 0,00 | 10.930.000,00 |
S. M DE GOVERNO | 8.335.432,51 | 0,00 | 8.335.432,51 |
S. M DE PLANEJAMENTO | 480.028,30 | 0,00 | 480.028,30 |
S. M DE NEG. JURÍDICO CIDAD. ASS. ESTRATÉG | 2.313.473,64 | 0,00 | 2.313.473,64 |
S. M DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 6.104.289,07 | 6.157.720,13 | 12.262.009,20 |
S. M DE FINANÇAS | 49.571.559,55 | 0,00 | 49.571.559,55 |
S. M DE ENGENHARIA E INFRAEST. URBANA | 4.227.284,79 | 0,00 | 4.227.284,79 |
S. M DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 21.004.285,41 | 0,00 | 21.004.285,41 |
S. M DE SAÚDE | 0,00 | 100.861.314,60 | 100.861.314,60 |
S. M DE EDUCAÇÃO | 99.868.727,72 | 0,00 | 99.868.727,72 |
S. M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA | 4.396.525,44 | 0,00 | 4.396.525,44 |
S. M. MEIO AMBIENTE | 4.935.340,20 | 0,00 | 4.935.340,20 |
S. M SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO. MOBIL. URB | 6.809.403,29 | 0,00 | 6.809.403,29 |
S. M DE CULTURA E TURISMO | 3.345.247,10 | 0,00 | 3.345.247,10 |
S. M DESENV. ECON. IND., COM. E SERV. | 1.432.405,76 | 0,00 | 1.432.405,76 |
S. M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 8.219.719,08 | 8.219.719,08 |
S. M DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIOS | 2.816.203,91 | 0,00 | 2.816.203,91 |
Total da Administração Direta | 226.570.206,69 | 115.238.753,81 | 341.808.960,50 |
2-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |||
Reserva de Contingência | 446.340,00 | 0,00 | 446.340,00 |
Total do Município | 227.016.546,69 | 115.238.753,81 | 342.255.300,50 |
III - Por funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01-LEGISLATIVA | 10.930.000,00 | 0,00 | 10.930.000,00 |
04-ADMINISTRAÇÃO | 55.528.866,33 | 0,00 | 55.528.866,33 |
06-SEGURANCA PÚBLICA | 6.204.366,82 | 0,00 | 6.204.366,82 |
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 8.219.719,08 | 8.219.719,08 |
09-PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 6.157.720,13 | 6.157.720,13 |
10-SAÚDE | 0,00 | 100.861.314,60 | 100.861.314,60 |
11-TRABALHO | 298.103,22 | 0,00 | 298.103,22 |
12-EDUCAÇÃO | 99.868.727,72 | 0,00 | 99.868.727,72 |
13-CULTURA | 3.345.247,10 | 0,00 | 3.345.247,10 |
15-URBANISMO | 19.025.279,52 | 0,00 | 19.025.279,52 |
18-GESTÃO AMBIENTAL | 4.935.340,20 | 0,00 | 4.935.340,20 |
20-AGRICULTURA | 2.816.203,91 | 0,00 | 2.816.203,91 |
22-INDÚSTRIA | 836.207,62 | 0,00 | 836.207,62 |
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS | 298.094,92 | 0,00 | 298.094,92 |
26-TRANSPORTE | 2.550.137,40 | 0,00 | 2.550.137,40 |
27-DESPORTO E LAZER | 4.396.525,44 | 0,00 | 4.396.525,44 |
28-ENCARGOS ESPECIAIS | 15.537.106,49 | 0,00 | 15.537.106,49 |
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 446.340,00 | 0,00 | 446.340,00 |
Total do Município | 227.016.546,69 | 115.238.753,81 | 342.255.300,50 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Modificativa junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, ficando autorizado realizar as alterações necessárias, inclusive com designação de outras anulações de dotações para garantir o orçamento previsto para o exercício de 2025 ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Essa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Orquestra Sinfônica Mocoquense
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Secretaria Municipal de Saúde
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
Fundo Social de Solidariedade do Município
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 10.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 11 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Secretaria Municipal de Saúde
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 12 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Grupo Arco Íris
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 9.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo Arco Íris.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 9.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 9.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 9.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 14 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 15 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 16 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 3.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 3.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 17 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 18 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Adriana Perianez Ruiz
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Orquestra Sinfônica Mocoquense
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 19 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 20 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco/Beija Flor
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 24.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 24.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 21 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 22 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Brasilino Antonio de Moraes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 23 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 22.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 22.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 24 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.018 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 12.225,53
Justificativa: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito Anulado: R$ 12.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 25 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Orquestra Sinfônica Mocoquense
Crédito: Atividades - R$ 2.852,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 26 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: INSTITUTO BRUNO GEORGE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Instituto Bruno George
Crédito: Atividades - R$ 2.852,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO BRUNO GEORGE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 27 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito: Atividades - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 28 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito: Atividades - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 29 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa
Crédito: Atividades - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA APAE MOCOCA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 30 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 31 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
10 Saúde
10.304 Vigilância Sanitária
Fomento com o Terceiro Setor
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS
SÃO FRANCISO DE ASSIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 32 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
Justificativa: Custeio das Atividades do Grupo TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 33 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 34 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito: Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 35 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa Abrigo
Crédito: Atividades/Custeio - R$ 2.852,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.852,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 36 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Clayton Divino Boch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.853,33
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 2.853,33
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 37 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 38 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 39 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito novo - Atividades/Projeto/CUSTEIO - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 40 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 41 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco/Beija Flor
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 42 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 10.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 43 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ R$ 4. 225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 4.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Secretaria Municipal de Saúde
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas e exames.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 45 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 11.408,51
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 46 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 11.408,51
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 47 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 11.408,51
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 48 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Antônio Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 49 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Antônio Sousa
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 7.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 7.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 50 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Antônio Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco/Beija Flor
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 51 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Antônio Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ R$ 3.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 52 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Antônio Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA FILARMÔNICA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
FILARMÔNICA
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 20.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA ORQUESTRA FILARMÔNICA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 20.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 53 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 54 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 55 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
10 Saúde
10.304 Vigilância Sanitária
Fomento com o Terceiro Setor
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 3.425,53
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISO DE ASSIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.425,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 56 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 57 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 58 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito: Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 59 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito: Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 60 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 61 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 62 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito novo - Atividades/Projeto/CUSTEIO - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 63 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 1.500,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 1.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 64 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: INSTITUTO BRUNO GIORGI
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 1.300,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO BRUNO GIORGI
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 1.300,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 65 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito: Atividades - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 66 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador José Roberto Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.750,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.750,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 67 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Nilton César Greghi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 68 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Nilton César Greghi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
10 Saúde
10.304 Vigilância Sanitária
Fomento com o Terceiro Setor
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,39
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado R$ 8.556,39
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 69 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Nilton César Greghi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,38
Justificativa: Custeio das Atividades do Grupo TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 8.556,38
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 70 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Nilton César Greghi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito: Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 8.556,38
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 8.556,38
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 71 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Nilton César Greghi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 8.556,38
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 8.556,38
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 72 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 73 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 74 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
10 Saúde
10.304 Vigilância Sanitária
Fomento com o Terceiro Setor
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 75 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: Custeio das Atividades do Grupo TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 76 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 77 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito: Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 78 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa Abrigo
Crédito: Atividades/Custeio - R$ 4.225,53
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 4.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 79 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 80 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 81 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.000,00
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 82 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito novo - Atividades/Projeto/CUSTEIO - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 83 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco/Beija Flor
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 84 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.0 6 Fundo Municipal de Assistência Social
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO TUMM- TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 85 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 13.125,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 13.125,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 86 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 87 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito novo - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 88 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito - Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 89 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DA APAE MOCOCA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 90 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Paulo Sérgio Miquelin
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 2.100,00
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DE ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 2.100,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 91 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 92 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal De Assistência Social
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito: Atividades - R$ 10.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 10.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 93 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA-FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal De Assistência Social
Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija-Flor
Crédito: Atividades - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO BEIJA-FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 94 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: Custeio das Atividades do Grupo TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 95 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 4.225,53
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 4.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 96 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 97 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Priscila Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa Abrigo
Crédito: Atividades/Custeio - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 98 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 99 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Mococa
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 100 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito: Atividades - R$ 6.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 6.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 101 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito: Atividades - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 102 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 5.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 5.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 103 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 104 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 2.225,53
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 105 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Crédito: Atividades/Aquisição Cestas Básicas - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 106 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
Justificativa: Custeio das Atividades do Grupo TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 107 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito: Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 108 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia Credito/Atividade/Cirurgias Eletivas – R$ R$ 20.000,00
Justificativa: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito Anulado: Atividades - R$ 20.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 109 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.018 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 14.225,53
Justificativa: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito Anulado: Atividades - R$ 14.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 110 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Orquestra Sinfônica Mocoquense
Crédito: Atividades - R$ 2.000,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 111 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito: Atividades - R$ 4.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR MARIA IMACULADA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 112 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito: Atividades - R$ 4.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO ANA LÚCIA
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 113 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
JUSTIFCATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO LAR DOS VELHINHOS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 114 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Crédito : Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO TUMM
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 115 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO ÍRIS
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO ARCO ÍRIS
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 116 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 3.500,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.500,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 117 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador Thiago José Colpani
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 8.725,53
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 8.725,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 118 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO ARCO ÍRIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Grupo Arco Íris
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo Arco Íris.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 119 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO – PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco – Projeto Beija Flor.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 120 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 8.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 8.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 121 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
08.244.080.2.057 Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barretto
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 122 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 123 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Grupo TUMM - Todos unidos mudaremos o mundo.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 124 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ORQUESTRA SINFÔNICA MOCOQUENSE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
71 Promoção Cultural
Orquestra Sinfônica Mocoquense
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Orquestra Sinfônica Mocoquense.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 125 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
10 Saúde
10.304 Vigilância Sanitária
Fomento com o Terceiro Setor
Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 126 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE VOLUNTARIADO DE MOCOCA – PROJETO ANA LÚCIA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Voluntariado de Mococa – Projeto Ana Lúcia.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 127 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
12 Educação
Educação Especial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 128 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA ABRIGO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Associação São Francisco – Casa Abrigo
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa Abrigo.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 129 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO – CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco – Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 130 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
Fundo Social de Solidariedade do Município
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 131 AO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Secretaria Municipal de Saúde
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas e exames.
Art. 2º Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima, será coberta pela dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.