Lei nº 5.365, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5365

2025

23 de Janeiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2025, no  valor de R$ 4.871.952,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e cinqüenta e dois reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09.00 – SM DE SAUDE
      09.03 – ATENCAO BASICA 
      10.301.0079.1025 – ATENCAO BASICA - INVESTIMENTO 
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                  (ficha 1303)......................R$ 2.435.976,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados                                         
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3010026 – Portaria GM/MS 3617 – UBS Antonio C. Massaro

       09.00 – SM DE SAUDE
      09.03 – ATENCAO BASICA 
      10.301.0079.1025 – ATENCAO BASICA - INVESTIMENTO 
      4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                  (ficha 1304 ).....................R$ 2.435.976,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados                                         
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3010027 – Portaria GM/MS 3617 – UBS Maria Magdalena T. Cunali

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.

          Art. 3º. 

          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de janeiro de 2025.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal