Lei nº 5.370, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5370

2025

18 de Fevereiro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2025, no  valor de R$ 84.795,49 (oitenta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:

      16.00 – S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
      16.04 – ASSISTENCIA COMUNITARIA 
      08 244 0080 2138 –  MANUTENCAO DA REDE DIRETA 
      3.3.90.32.00 – Material bem ou serviço para distribuição gratuita (ficha 1311).............R$ 84.795,49
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências ou Convênios Federais - Vinculados
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 5000039 – Emenda Parl. 202425170003

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei será coberto com o recurso financeiro oriundo de superávit financeiro de exercício anterior.

          Art. 3º. 

          Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de fevereiro de 2025.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal