Lei nº 5.382, de 19 de março de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observada a seguinte classificação institucional, funcional programática e econômica:
07.00 – S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01 – MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN
15 452 0062 2010 – MANUTENCAO DA DIRETORIA DE OBRAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (ficha 1327)........................R$ 2.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 07 – Operações de crédito
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000076 – FINISA - Outros
O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente.
08.00 – S.M DE SERVICOS PUBLICOS
08.01 – MANUT S.M DE SERVICOS PUBLICOS
15 451 0070 2011 – MANUTENCAO DIRETORIA DE SERVICOS URBANOS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (ficha 1307).........................R$ 2.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 07 – Operações de Crédito
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000011 – Iluminação Pública
Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.