Lei Complementar nº 655, de 18 de fevereiro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar concede reajuste salarial aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
Fica concedido aos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 6,3% (seis vírgula três por cento) sobre as suas remunerações, a partir de 01 de janeiro de 2025.
O reajuste salarial de que trata o artigo 2º será extensivo a todos os empregados públicos municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas ou por prazo determinado, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Revogam-se as disposições em contrário.