Lei Complementar nº 659, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

659

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "FLEXPELL HOSPITALAR LTDA".

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Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "FLEXPELL HOSPITALAR LTDA".

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 029/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “Flexpell Hospitalar Ltda”, inscrita no CNPJ sob número 10.733.878/0001-90, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:

      “Um terreno, localizado no Distrito Industrial II, denominado de Remanescente 01- B (um), de forma irregular, com as seguintes descrições e confrontações: Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto no alinhamento da Rodovia Manuel Barbosa, na divisa com o terreno de A.C. Souza Carpintaria; daí segue em ângulo de deflexão de 44o 13’ 16,5” pelo referido alinhamento numa distância de 58,78m (cinqüenta e oito metros e setenta e oito centímetros), até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à esquerda com ângulo de 77,13m (setenta e sete metros e treze centímetros), confrontando com as terras de Nicola Rome S/A – Máquinas e Equipamentos, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 41,00m (quarenta e um metros), confrontando com o lote de Comercial L.A.Dias Ltda, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com o terreno de A.C. Souza Carpintaria, até encontrar o ponto 0 (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo a área total de 2.298,59m2 (dois mil, duzentos e noventa e oito metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados)".

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 147.109,76 (cento e quarenta e sete mil cento e nove reais e setenta e seis centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no mínimo;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município;

                  Art. 4º. 

                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                    Art. 5º. 

                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.

                      Art. 6º. 

                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                        Art. 7º. 

                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei no14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar no515/18 e, ainda, Lei Municipal nº 4.938/2021.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 2025.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal