QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. |
01 | FG - Comprador | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. |
01 | FG – Gestor de Contratos | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos). |
01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. |
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. |
01 | FG – Pregoeiro/Agente de Contratação | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação específica de Pregoeiro/Agente de Contratação, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema. |
Atribuições:
É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidades legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. É da competência do Pregoeiro/Agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - providenciar a minuta do Edital da licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; III - providenciar as documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam surgir; IV- acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e V- conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, quando for o caso: 1) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. O Pregoeiro/Agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. A atuação do Pregoeiro/Agente de contratação na fase preparatória deverá priorizar ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. |
01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. |
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014. |
01 | FG - Controlador Interno | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. |
Atribuições:
É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. |
04 | FG - Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio |
R$ 500,00 |
Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação na área, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema. |
Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio competem as funções de: I - A execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, por meio de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras da Câmara Municipal de Mococa, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; II - A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades de licitação; III - A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; IV - O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; V - O recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Departamentos, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; VI - A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; VII - A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores; VIII - A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; IX - Propor medidas de otimização do Setor de Compras e Licitações. É da competência da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, além de: I - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; II - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento; IV - desempenhar outras atividades afins previstas na Lei nº 14.133/2021. A Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. Cada um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio terá funções segregadas e definidas por regulamento próprio estabelecido por Portaria. |
01 | FG – Coordenador de Mídias e Radiodifusão Legislativa |
30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusão e registro de Jornalista junto ao órgão competente. |
Atribuições: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os serviços relacionados à produção de conteúdo audiovisual, transmissões ao vivo e gravadas, operação técnica da TV Câmara Mococa em canal aberto digital e internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os serviços de produção e veiculação da rede de comunicação da Câmara Municipal. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de produção e transmissão audiovisual; III. Supervisionar a qualidade técnica das transmissões da TV Câmara Mococa em sinal aberto digital e nas plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a grade de programação, os conteúdos institucionais e a cobertura das atividades legislativas; V. Controlar a execução dos serviços de edição de vídeo, sonorização e finalização das produções audiovisuais; VI. Atuar como elo técnico e institucional entre a Câmara Municipal e a empresa contratada para os serviços de mídia e radiodifusão; VII. Acompanhar vereadores e servidores em eventos internos e externos, dando suporte quanto às questões de comunicação; VIII. Auxiliar na elaboração de materiais informativos, educativos e institucionais da Câmara Municipal. |