Lei nº 5.396, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5396

2025

13 de Maio de 2025

Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei n°035/2025, de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam instituídos no âmbito do Município de Mococa o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho, e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos, a ser realizada, anualmente, na semana dessa data.

        Art. 2º. 

        A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa.

          Art. 3º. 

          O evento de que trata esta Lei tem por objetivo abrir um diálogo entre o Poder Público, o setor privado, a sociedade civil e a população mocoquense, de modo a promover a conscientização coletiva em relação ao meio ambiente, constituindo grande potencial de transformação do comportamento da sociedade como um todo, especialmente em relação aos modos de gestão, produção, consumo e destinação dos resíduos tecnológicos.

            Parágrafo único  

            Poderão ser realizadas ações como eventos demonstrativos, feiras de recolhimento desses materiais, palestras, rodas de conversas, visitas técnicas, cursos e trabalhos de conscientização em espaços de concentração do público, além de vídeos, panfletos e outras matérias e atividades.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.